Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no início de junho, que a imposição de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial é inconstitucional. A decisão derruba um dos pilares da reforma da Previdência de 2019 e resgata o critério exclusivo do tempo de serviço prestado em condições prejudiciais à saúde.
O que muda na prática
Com o novo entendimento, o trabalhador exposto a agentes nocivos não precisa mais completar uma idade mínima para solicitar o benefício. Volta a valer apenas o tempo de atividade insalubre, que continua variando entre 15, 20 ou 25 anos, conforme o nível de risco da ocupação.
Motivo da inconstitucionalidade
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, André Mendonça. Para eles, obrigar o profissional a permanecer no ambiente insalubre até alcançar determinada idade prolongava a exposição a riscos e contrariava o princípio da dignidade da pessoa humana.
Cálculo do benefício permanece igual
O STF manteve as regras de cálculo definidas em 2019. O valor da aposentadoria especial continua correspondendo a 60% da média de todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994, acrescido de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo exigido.
Conversão de tempo especial em comum continua restrita
Os ministros também preservaram a limitação imposta pela reforma: a conversão do período trabalhado em condições insalubres para tempo de contribuição comum só pode ser aplicada aos intervalos anteriores a 13 de novembro de 2019.
Quem tem direito
O benefício segue destinado a profissionais que comprovem exposição habitual e permanente a agentes nocivos, como médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos de radiologia, metalúrgicos, soldadores, mineiros, frentistas e vigilantes, entre outros.
Com a decisão, o STF busca garantir que trabalhadores submetidos a riscos ocupacionais possam se afastar mais cedo do ambiente insalubre, sem depender de um requisito etário.
Com informações de Gazeta do Povo