Home / Notícias / Ampliação de imunidade a igrejas passa na Câmara e pode retirar até R$ 50 bi por ano dos cofres públicos

Ampliação de imunidade a igrejas passa na Câmara e pode retirar até R$ 50 bi por ano dos cofres públicos

ocrente 1781544853
Spread the love

A Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 5/2023, que expande a imunidade tributária concedida a templos religiosos e a entidades assistenciais a eles vinculadas, incluindo a compra de bens e serviços. Técnicos do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento calculam que a renúncia pode atingir R$ 50 bilhões anuais para União, estados e municípios.

Segundo nota conjunta das duas pastas, o impacto direto para a arrecadação federal é estimado em, no mínimo, R$ 10 bilhões por ano. O secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a medida poderia elevar em um ponto percentual a alíquota dos novos tributos previstos na reforma tributária, que começa a vigorar em 2027. Cada ponto percentual corresponde, hoje, a aproximadamente R$ 50 bilhões de receita, dos quais a maior parte vai para os estados.

De autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), a PEC amplia a imunidade, hoje restrita principalmente a renda e patrimônio, para abarcar impostos sobre consumo. O texto, que segue ao Senado, também protege creches, comunidades terapêuticas, seminários, conventos e serviços de acolhimento, sem detalhamento específico.

Especialistas veem risco de contestação no Supremo Tribunal Federal. Para o advogado Daniel Biagini Brazão, a discussão se concentrará em saber se a desoneração é proporcional à garantia da liberdade religiosa ou configura favorecimento econômico excessivo. A sócia Natasha Giffoni Ferreira, do escritório Volk & Giffoni Ferreira, avalia que pontos subjetivos do texto tendem a chegar ao Judiciário.

Estados também demonstram preocupação. O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) sustenta que a proposta pode desequilibrar as contas regionais e dificultar a administração tributária, exigindo regras de habilitação e fiscalização para evitar fraudes, uma vez que a abertura de igrejas é considerada simples.

Caso a PEC seja promulgada, deixarão de ser recolhidos tributos como PIS/Cofins — que serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027 —, além do ICMS estadual e do ISS municipal, ambos previstos para serem incorporados gradualmente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) até 2033.

O advogado Gustavo de Toledo Degelo, sócio do Briganti Advogados, alerta para reflexos na responsabilidade fiscal, afirmando que benefícios em tributos sobre o consumo tendem a ampliar a carga sobre os demais contribuintes. Já o professor Carlos Eduardo Navarro, da Escola de Direito da FGV, não vê inconstitucionalidade, mas aponta desequilíbrio fiscal e possível aumento de impostos para a sociedade.

Para entrar em vigor, a PEC precisa ser aprovada em dois turnos no Senado, com voto favorável de três quintos dos senadores.

Com informações de Folha Gospel