Brasília – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou solicitação da Defensoria Pública da União (DPU) para adiar o julgamento do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), marcado para a próxima terça-feira (16) na Primeira Turma da Corte.
No pedido, a DPU — que assumiu a defesa após o ex-parlamentar não indicar advogado — também requeria a convocação de um ministro da Segunda Turma para preencher a vaga aberta com a transferência do ministro Luiz Fux no ano passado. Moraes rechaçou ambos os pontos.
“Considerando que a composição atual da Primeira Turma possui quatro ministros, estando, no mínimo, três presentes na sessão, o quórum está plenamente preenchido”, escreveu o relator. Segundo ele, a jurisprudência do STF é pacífica ao permitir julgamentos mesmo com a ausência de um integrante.
Quatro ministros garantem quórum
A Primeira Turma é formada por Flávio Dino (presidente), Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Com a desistência de Fux da vaga em 2025, o colegiado segue com quatro membros.
Moraes afastou a alegação de possível prejuízo à defesa, lembrando que, em processos penais, eventual empate beneficia o réu. Para o ministro, não há violação aos princípios do juiz natural nem da colegialidade.
Acusação de coação no processo de Jair Bolsonaro
Eduardo Bolsonaro responde por suposta tentativa de interferência no processo que levou à condenação do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que o ex-deputado buscou apoio do governo dos Estados Unidos para impor sanções contra ministros do STF, a fim de dificultar o andamento da ação.
Residindo nos EUA desde o início de 2025, Eduardo Bolsonaro declarou publicamente que defende medidas como a aplicação da Lei Magnitsky contra autoridades brasileiras, inclusive Moraes.
Em nota, a DPU informou que o pedido de adiamento foi feito “por cautela institucional” e para assegurar “todas as garantias processuais cabíveis”.
Com informações de Gazeta do Povo