São Paulo, 11 de junho de 2026 – Em artigo publicado nesta quinta-feira (11), o advogado e professor Rafael Durand argumenta que menores de idade não devem participar da Parada do Orgulho LGBT+ em São Paulo. O autor cita registros feitos pela vereadora Nina Marina Braga (PL-SP) durante a edição mais recente do evento, que, segundo ele, exibem nudez, simulação de atos sexuais e consumo aberto de drogas.
Durand sustenta que tais cenas configuram violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ferem a “Doutrina da Proteção Integral”, que impõe ao Estado o dever de resguardar crianças de conteúdos ofensivos à dignidade. O colunista recorda que o direito de reunião é garantido pelo artigo 5º, inciso XVI, da Constituição, porém ressalta que o dispositivo exige manifestações pacíficas e para fins lícitos.
Projetos de lei
O autor menciona duas propostas em tramitação que pretendem impedir a presença de menores em eventos considerados de apelo sexual: o PL 50/2025, na capital paulista, e o PL 253/2025, apresentado pela vereadora Nina em São Bernardo do Campo. Ambos buscam restringir o acesso de crianças a ambientes que, na avaliação dos proponentes, possam expô-las a conteúdo impróprio.
Comparação com Marcha para Jesus
No texto, Durand contesta declaração do economista e ex-participante do BBB Gilberto Nogueira, o Gil do Vigor, que comparou a participação infantil na Parada LGBT+ à presença de crianças na Marcha para Jesus. Para o articulista, o paralelo é “intelectualmente desonesto”, pois a marcha cristã possuiria caráter “familiar” e um bloco específico, o “Marcha Kids”, sem erotização ou tolerância ao uso de entorpecentes.
Base legal citada
Além do ECA, o advogado faz referência à recente Lei 15.211/2025, conhecida como Lei Felca, que reforça a necessidade de proteger a infância contra “adultização”. Ele afirma que restringir crianças em ambientes sexualizados não configura discriminação contra a população LGBT+, mas sim cumprimento do “melhor interesse do menor”.
Durand conclui que manifestações voltadas à celebração da sexualidade devem ocorrer apenas entre adultos e dentro dos limites da lei, cabendo ao poder público impedir a participação de crianças em contextos considerados de risco.
Com informações de Pleno.News