Brasília – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) marcou para 25 de agosto de 2026 uma audiência pública que discutirá até que ponto o empregador pode regular o momento e a frequência com que o funcionário utiliza o banheiro durante a jornada.
O debate acontece no âmbito do Incidente de Recursos Repetitivos (IRR 0000133-52.2023.5.05.0008). A tese que vier a ser firmada servirá de referência obrigatória para toda a Justiça do Trabalho.
Três pontos em avaliação
Na sessão, ministros e especialistas deverão responder a três questões centrais:
- se a restrição ao uso do banheiro configura prática ilícita;
- se o dano moral deve ser reconhecido automaticamente em casos de controle;
- se atividades que exigem substituição imediata no posto justificam tratamento diferenciado.
Casos que motivaram a discussão
A pauta ganhou evidência após decisões divergentes nos tribunais regionais. Em janeiro deste ano, a 6ª Vara do Trabalho de Aracaju condenou uma empresa de varejo cujos operadores de caixa precisavam aguardar de uma hora a uma hora e 20 minutos em lista de espera para acessar o sanitário. A autora da ação relatou infecções urinárias recorrentes. O juiz Ariel Salete de Moraes Junior concluiu que houve “restrição excessiva e imoderada”.
Participantes e temas da audiência
Foram convidados para a audiência representantes patronais, sindicatos, juristas e especialistas em medicina do trabalho. Entre os tópicos previstos estão:
- efeitos da contenção prolongada de necessidades fisiológicas, com ênfase em gravidez, doenças gastrointestinais, incontinência urinária, uso de medicamentos, deficiência e idade avançada;
- modelos de gestão de pausas, como comunicação prévia, autorização, substituição temporária e controle de fluxo;
- impactos operacionais dessas práticas em setores como varejo, teleatendimento, logística e linhas de produção.
Impacto potencial das decisões
O ponto mais sensível é a possibilidade de o TST reconhecer dano moral automático sempre que houver controle de ida ao banheiro. Caso isso ocorra, empresas de diversos segmentos terão de apresentar documentação robusta – políticas escritas, registros de substituição de postos e treinamento de gestores – para demonstrar que a organização de pausas não extrapola o poder diretivo.
A tese a ser fixada deverá indicar a fronteira entre gestão considerada razoável e ofensa à dignidade do trabalhador.
Com informações de Pleno.News