Brasília — O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, marcou para quarta-feira, 10 de junho, o julgamento de nove recursos apresentados por grandes plataformas digitais contra a decisão que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Os processos serão apreciados no plenário físico e integram o tema de repercussão geral 987, relatado pelo ministro Dias Toffoli. A maioria das ações foi movida pelo Facebook, mas Google, JusBrasil e UOL também figuram entre os recorrentes. No outro polo estão pessoas que acionaram a Justiça alegando terem sido ofendidas ou lesadas por publicações on-line. Ao todo, 19 processos foram vinculados ao tema.
Entenda o ponto contestado
O artigo 19 determina que provedores só podem ser responsabilizados por conteúdo de terceiros se, após ordem judicial específica, não removerem o material indicado como ilícito. Em abril, o Supremo considerou o dispositivo insuficiente para proteger direitos fundamentais e a democracia, fixando a seguinte tese:
“O provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo.”
Regras mantidas e novidades
• Crimes contra a honra: continuam submetidos à regra original; a remoção pode ocorrer por ordem judicial ou notificação extrajudicial.
• Conteúdo compartilhado: plataformas devem excluir publicações idênticas às já retiradas por decisão judicial, mediante simples notificação da parte ofendida.
• Presunção de responsabilidade: em casos de impulsionamento pago ou publicações feitas por robôs, a empresa pode ser condenada sem notificação prévia, mas pode provar que agiu rapidamente para barrar o material.
Remoção imediata para crimes graves
O STF listou situações em que a plataforma deve apagar o conteúdo assim que ele for publicado, sob pena de responsabilização. Entre elas estão:
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; interrupção do processo eleitoral; violência política; sabotagem; terrorismo; induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio; racismo, intolerância religiosa, homofobia ou transfobia; crimes contra a mulher; pornografia infantil; estupro de vulnerável; corrupção de menores; satisfação de lascívia com presença de criança ou adolescente; favorecimento da prostituição infantil; divulgação de cenas de estupro de vulnerável, sexo ou pornografia; e tráfico de pessoas.
Responsabilização por falhas sistêmicas
A Corte esclareceu que a punição não recai sobre casos pontuais, mas sobre “falhas sistêmicas”, caracterizadas pela ausência de medidas adequadas de prevenção ou remoção dos conteúdos ilícitos listados. Para responder a eventuais ações, as empresas devem manter sede e representante legal no Brasil, fornecendo às autoridades informações sobre suas políticas de moderação e segurança.
Vigência até regulamentação do Congresso
As diretrizes definidas pelo Supremo permanecem válidas até que o Congresso Nacional vote legislação específica para plataformas digitais e inteligência artificial. O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), declarou intenção de pautar o tema ainda neste semestre. A comissão especial é presidida pela deputada Luísa Canziani (União-PR) e tem o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) como relator. Ministros do STF, como Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, já manifestaram apoio à regulação.
Com o julgamento marcado, os ministros decidirão se mantêm ou modificam os parâmetros que ampliaram a responsabilidade civil das redes sociais sobre conteúdos publicados por usuários.
Com informações de Gazeta do Povo