O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na noite desta terça-feira (26) para suspender a flexibilização da Lei da Ficha Limpa aprovada pelo Congresso Nacional em 2025. Com o posicionamento, o placar no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7881 chega a 2 a 0 contra as mudanças.
A ação foi proposta pela Rede Sustentabilidade e tem como relatora a ministra Cármen Lúcia, cujo voto, já apresentado, considerou inconstitucionais trechos da Lei Complementar 219/2025. A norma — fruto de uma “minirreforma eleitoral” — reduziu prazos de inelegibilidade e estabeleceu um teto máximo de 12 anos para o acúmulo de condenações que impeçam candidaturas, alterando dispositivos da Lei Complementar 64/1990.
Plenário virtual
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, modalidade em que não há debate oral entre os ministros. A sessão permanece aberta até as 23h59 de sexta-feira (29). Até o momento, apenas Cármen Lúcia e Fux registraram voto; o ministro não apresentou justificativa por escrito.
Argumentos da relatora
Em seu voto, Cármen Lúcia afirmou que a redução dos prazos representa “patente retrocesso” na proteção à probidade administrativa e à moralidade pública. Para a ministra, a inelegibilidade não se configura como punição, mas como mecanismo de resguardo do processo eleitoral.
Ela destacou que o teto de 12 anos para inelegibilidades múltiplas abriria espaço para “impunidade ou anistia”, criando um “limbo normativo” que poderia beneficiar políticos com diversas condenações a partir do momento em que atingissem o limite estabelecido.
Sem votos contrários até agora, o desfecho da ADI 7881 dependerá das manifestações dos demais nove ministros dentro do prazo da sessão virtual.
Com informações de Gazeta do Povo