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Jogos do Brasil na Copa não geram folga automática, lembra CLT

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A poucos dias do início da Copa do Mundo, empregadores e trabalhadores voltam a questionar se as partidas da Seleção Brasileira garantem folga remunerada. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não classifica esses dias como feriado, portanto a liberação do expediente depende exclusivamente da decisão da empresa.

Folga é opcional e deve ser definida antes

De acordo com a legislação trabalhista, o empregador não é obrigado a dispensar funcionários durante os jogos, seja qual for o horário ou a fase do torneio. Caso opte pela liberação, a medida precisa ser comunicada com antecedência e aplicada de forma igualitária a todo o quadro de pessoal, salvo justificativa operacional.

Compensação exige acordo formal

A compensação das horas não trabalhadas só pode ocorrer mediante registro escrito. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, empresa e empregado podem firmar o ajuste diretamente, sem participação do sindicato. O documento deve indicar os dias de compensação e ser assinado pelas partes.

Duas regras precisam ser observadas no banco de horas ou acordo individual: o limite de até duas horas extras diárias para reposição e o prazo máximo de um ano para quitação das horas liberadas.

Ausência sem autorização gera desconto

Quando o funcionário falta sem aviso prévio ou autorização, a ocorrência é considerada falta injustificada. Nessa situação, a CLT prevê três consequências imediatas:

  • Desconto do dia não trabalhado no salário;
  • Perda do descanso semanal remunerado correspondente;
  • Aplicação de advertência escrita, que pode evoluir para suspensão ou demissão por justa causa em casos de reincidência.

Especialistas recomendam que a empresa defina a política de trabalho durante a Copa antes do início do campeonato, informe todos os empregados e registre qualquer acordo relativo à jornada. Dessa forma, reduzem-se conflitos e eventuais passivos trabalhistas.

Com informações de Pleno.News