Brasília — O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou nesta segunda-feira (11) que o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, pague R$ 20 mil ao Partido dos Trabalhadores (PT) por danos morais.
A condenação decorre de declarações feitas por Costa Neto em 13 de setembro de 2025, durante um evento em Itu (SP), quando ele atribuiu ao PT o início da depredação ocorrida nos atos de 8 de janeiro de 2023. Segundo o dirigente, “quem começou o quebra-quebra foi um povo do PT”.
Na ação, o PT sustentou que a afirmação era “sabidamente inverídica” e que o vídeo da entrevista ganhou ampla repercussão, prejudicando a imagem da legenda perante a sociedade.
Em defesa, Valdemar alegou que se tratava de manifestação de opinião protegida pela liberdade de expressão e argumentou que o dano moral a pessoa jurídica não pode ser presumido, exigindo comprovação de abalo efetivo.
O juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, considerou, porém, que a fala configurou abuso do direito de expressão ao imputar crime sem apresentar provas. “Quando o agente afirma a ocorrência de um fato imputando sua autoria a terceiro, submete-se ao dever de veracidade”, registrou na sentença.
O magistrado destacou ainda que não há elementos que indiquem participação do PT na organização dos atos de 8 de janeiro, lembrando que o Supremo Tribunal Federal já responsabilizou os envolvidos. Para o juiz, a gravidade da acusação feita por uma figura pública “atinge diretamente a credibilidade e a reputação do partido”.
Além dos R$ 20 mil — valor que será atualizado pelo IPCA e acrescido de juros de mora calculados pela taxa Selic —, Valdemar Costa Neto deverá arcar com custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o montante da condenação.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Com informações de Gazeta do Povo