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DPU reforça denúncia de violação de direito de defesa no caso Tagliaferro

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Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) voltou a questionar, em petição protocolada nesta segunda-feira (4), a condução do processo contra o perito e ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Eduardo Tagliaferro. O órgão sustenta que o réu não foi intimado pessoalmente para constituir novos advogados, o que, segundo a Defensoria, fere a Constituição Federal e tratados internacionais de direitos humanos.

Assinada pelo defensor público André Carneiro Leão, a manifestação cita dois dispositivos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos: o direito a “tempo e meios adequados para a preparação da defesa” e o de “defender-se pessoalmente ou ser assistido por defensor de sua escolha”.

Leão afirma que, “considerando a ausência de intimação pessoal do réu e as dificuldades para o exercício da autodefesa, a DPU não tem novas diligências a requerer”. Ele lembra que a ampla defesa compreende duas frentes: a defesa técnica, feita por advogados, e a autodefesa, exercida diretamente pelo acusado.

Crítica à decisão de Moraes

O defensor aponta contradição na decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), que destituiu os advogados de Tagliaferro e, simultaneamente, o intimou por meio da mesma banca para nomear nova defesa. “Ou a defesa ainda o representava, e portanto seguia no processo, ou houve abandono, impossibilitando a intimação por esses profissionais”, argumenta.

Entenda o processo

Tagliaferro responde por violação de sigilo funcional após divulgar conversas internas de servidores do TSE que, segundo a acusação, comprometeriam a atuação de Moraes. As mensagens integraram o chamado “Vaza Toga”.

Em meio às investigações, o ministro determinou a apreensão do celular funcional de Tagliaferro, que já se encontrava na Itália e é alvo de pedido de extradição. Em vez de remeter carta rogatória às autoridades italianas, Moraes alegou paradeiro “não sabido e incerto” do réu e recorreu a edital de intimação, instrumento usado em situações extremas e que não garante ciência efetiva do acusado.

Advogados de Tagliaferro protestaram contra o procedimento, decidiram não participar de uma audiência de instrução e foram destituídos. Convocada de última hora, a DPU atuou na sessão, mas, sem acesso prévio aos autos, preferiu não inquirir testemunhas. Depois, o ministro anulou a audiência, marcou nova data e manteve a Defensoria como representante.

Até o momento, a DPU reitera que só poderá atuar plenamente após a intimação pessoal de Tagliaferro para que ele escolha livremente quem o defenderá.

Com informações de Gazeta do Povo