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TJDFT arquiva ação do PT e livra Carlos Jordy de indenizar sigla por apelido “Partido dos Traficantes”

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Brasília — O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou, nesta segunda-feira (4), o pedido do Partido dos Trabalhadores para que o deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ) pagasse R$ 40 mil por danos morais após chamá-lo de “Partido dos Traficantes” nas redes sociais.

A decisão foi assinada pela juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, da 6ª Vara Cível de Brasília. Além de arquivar o processo, a magistrada condenou o PT ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Ainda cabe recurso.

Imunidade parlamentar e “retórica política”

No entendimento da juíza, as publicações de Jordy — classificadas por ela como “vileza” e “tosquice” — estão protegidas pela imunidade parlamentar por se inserirem em “acirrada disputa político-partidária”. Para a magistrada, a expressão utilizada é “um jogo raso de palavras, negativo para o PT, mas sem alcance intelectual que leve o leitor a crer que o partido seja, de fato, composto por traficantes”.

Segundo a sentença, o Judiciário não deve transformar discursos “agressivos ou infantilizados” em obrigação de indenizar, a fim de evitar “censura judicial disfarçada”. A juíza pontuou que é preciso distinguir crítica política severa — ainda que vulgar — de imputação fática comprovadamente falsa e específica, o que não teria ocorrido no caso.

Postagens de 2025 motivaram a ação

A ação foi proposta após duas publicações feitas por Carlos Jordy em outubro de 2025 na plataforma X (antigo Twitter). Em uma delas, o parlamentar escreveu “PT Partido dos traficantes” ao comentar megaoperação contra o Comando Vermelho no Rio de Janeiro. Em outra, questionou se a legenda deveria ser extinta, afirmando denunciar essa suposta relação desde 2019.

Para o PT, as declarações extrapolaram o debate político legítimo e atingiram a honra objetiva da sigla ao associá-la a organizações criminosas e ao tráfico de drogas. A corte, porém, entendeu que o contexto político “altera a chave hermenêutica” da ofensa e enquadrou as postagens como figura de retórica, não como acusação criminal formal.

Com a decisão, o processo foi arquivado e o partido deverá arcar com as despesas judiciais, mantendo aberto o caminho para eventual recurso.

Com informações de Gazeta do Povo