O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), passou a defender a manutenção do inquérito das fake news – aberto em 2019 e já com sete anos de duração – ao menos até o próximo pleito nacional. A nova posição contrasta com declarações feitas há cerca de um mês, quando o magistrado condenou investigações sem prazo definido, durante julgamento que discutia a prorrogação da CPMI do INSS.
Em entrevista concedida ao jornal O Globo na última quarta-feira (22 de abril), Gilmar afirmou que “foi importante o Supremo ter instaurado o inquérito e mantê-lo pelo menos até as eleições”. O processo, conduzido no STF, investiga a disseminação de notícias falsas e ataques a ministros da Corte.
Críticas anteriores
No fim de março, durante sessão no plenário do STF, o decano classificou como “incompatíveis com o devido processo legal” as sucessivas ampliações de CPIs e de inquéritos parlamentares. Na ocasião, pediu o encerramento da CPMI do INSS, argumentando que prolongamentos indefinidos ferem garantias fundamentais.
Indiciamento na CPMI do Crime Organizado
Em 2025, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli foram incluídos no relatório final da CPMI do Crime Organizado. O parecer do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) sugeriu o indiciamento dos ministros por supostas ligações com o banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master; no caso de Gilmar, a acusação baseou-se na concessão de habeas corpus a investigados. O magistrado reagiu solicitando que a Procuradoria-Geral da República avaliasse eventual constrangimento institucional praticado pelo parlamentar.
Especialistas apontam incoerência
Para o professor de Direito Constitucional Alessandro Chiarottino, a nova fala de Gilmar não se alinha às garantias previstas na Constituição: “Querem prolongar um instrumento que intimida a oposição; isso é estranho ao Estado Democrático de Direito”, disse.
O penalista André Pontarolli, docente de Direito Penal e Criminologia, observa que CPIs não têm poder de acusar, apenas de investigar e encaminhar pedidos ao Ministério Público, enquanto inquéritos judiciais seguem o Código de Processo Penal e possuem prazos legais. “Faz ainda menos sentido permitir investigações judiciais sem prazo do que CPIs com duração definida”, ressaltou, alertando para o risco de “pesca probatória” quando o objeto não está delimitado.
Alcance do inquérito
O inquérito das fake news tem sido utilizado para apurar críticas direcionadas ao STF. Entre os investigados mais recentes estão o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo-MG), e o pastor Silas Malafaia, que não possui foro privilegiado. Para a advogada Katia Magalhães, especialista em responsabilidade civil, o procedimento “foi criado sem objeto definido e sem prazo, violando a liberdade de expressão, sobretudo em período eleitoral”.
Aberto de forma controversa, o inquérito completa sete anos neste mês de abril, e, segundo a defesa pública de Gilmar Mendes, deve permanecer ativo ao menos até a conclusão das eleições de 2026.
Com informações de Gazeta do Povo