Três juízes da Corte de Apelações dos Estados Unidos para o Circuito do Distrito de Columbia confirmaram nesta sexta-feira (24) a suspensão do decreto do presidente Donald Trump que limitava o acesso de imigrantes ao asilo na fronteira com o México.
A decisão referenda entendimento de uma instância inferior segundo o qual a legislação migratória norte-americana garante a qualquer estrangeiro o direito de solicitar proteção humanitária ao chegar às fronteiras do país. Segundo os magistrados, a Lei de Imigração e Nacionalidade não concede à Casa Branca poder para alterar, por decreto, o procedimento obrigatório de análise de pedidos de asilo nem para suspender unilateralmente sua apreciação.
O republicano havia assinado a medida em janeiro de 2025, ao assumir o segundo mandato, argumentando que a situação na fronteira configurava “invasão”. O texto suspendia temporariamente a entrada física de imigrantes pela região e bloqueava novos pedidos de asilo até nova deliberação do governo.
No acórdão divulgado nesta sexta, os juízes afirmaram que o poder presidencial para restringir a entrada de determinados estrangeiros “não inclui autoridade implícita” para ignorar regras previstas em lei que tratam de riscos de tortura ou perseguição nos países de origem.
A Casa Branca informou que o Departamento de Justiça buscará nova revisão. O governo poderá solicitar que o plenário da própria corte de apelações reexamine o caso ou recorrer diretamente à Suprema Corte.
Com informações de Gazeta do Povo