O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, temporariamente, o julgamento que definirá se a escolha do novo governador do Rio de Janeiro ocorrerá por eleição indireta, na Assembleia Legislativa (Alerj), ou por voto direto da população. O adiamento foi provocado por um pedido de vista do ministro Flávio Dino, apresentado na sessão plenária da última semana.
Entenda o caso
• Renúncia e vacância: em 23 de março de 2026, Cláudio Castro (PL) deixou o cargo de governador. Desde 2025, o estado já estava sem vice, após Thiago Pampolha assumir vaga no Tribunal de Contas.
• Previsão constitucional: a Constituição fluminense, em linha com a Federal, determina eleição indireta pela Alerj quando a vacância ocorre nos dois anos finais do mandato.
• Ação no STF: o PSD, partido do ex-prefeito Eduardo Paes e pré-candidato ao governo, recorreu à Corte pedindo eleição direta. A sigla argumenta que Castro renunciou para evitar possível cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, portanto, a escolha deveria seguir o Código Eleitoral, que prevê voto popular quando a cassação se dá a mais de seis meses do término do mandato.
Decisões anteriores
No dia 24 de março, o TSE julgou ação por abuso de poder na campanha de 2022 e aplicou a Castro apenas a pena de inelegibilidade, declarando que não houve cassação de mandato. Consultado sobre o procedimento sucessório, o Tribunal reafirmou a eleição indireta.
Em seguida, o ministro Cristiano Zanin, do STF, suspendeu liminarmente a votação na Alerj até análise definitiva do plenário.
Votos no Supremo
O julgamento começou com 10 ministros participando (o assento de Rosa Weber continua vago). Até o pedido de vista, os votos estavam assim:
- Pela eleição indireta: Luiz Fux, Cármen Lúcia, Nunes Marques e André Mendonça.
- Pela eleição direta: Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.
Com o placar em 4 a 3 pela manutenção da escolha na Alerj, Flávio Dino solicitou vista para examinar o processo após a publicação do acórdão do TSE sobre a condenação de Castro. Não há prazo regimental para devolução, mas ministros costumam apresentar o voto em até 90 dias.
Próximos passos
Enquanto o STF não conclui o julgamento, a eleição indireta permanece suspensa. Caso o pedido de vista seja liberado, a Corte retomará a análise para estabelecer se o mandato-tampão, válido até 31 de dezembro de 2026, será decidido pelos 70 deputados estaduais ou pelo eleitorado fluminense em data anterior ao pleito geral de outubro.
Com informações de Gazeta do Povo