Brasília – 27 de março de 2026. O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta semana, novas regras que restringem os chamados “penduricalhos” pagos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público. Os benefícios, responsáveis por elevar remunerações acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil, agora ficam limitados a 70% desse valor.
Como ficou o novo limite
O percentual de 70% foi dividido em dois blocos:
• até 35% para o Adicional por Tempo de Serviço (antiguidade);
• outros 35% para verbas indenizatórias, como diárias e ajuda de custo para mudanças.
Na prática, um magistrado poderá receber cerca de R$ 78 mil mensais somando o salário-base ao teto de adicionais permitido.
Pendências que continuam fora do cálculo
Algumas verbas permanecem excluídas da conta do teto, o que mantém espaços para remunerações elevadas. Entre elas estão o 13º salário, o terço de férias, o auxílio-saúde (quando comprovado), o abono de permanência e gratificações por funções eleitorais.
Números da magistratura
<p Leitura de dados de 2025 indica que 98% dos juízes excederam o teto em pelo menos um mês. Mais de 13 mil magistrados receberam R$ 100 mil acima do limite anual e, em casos extremos, valores extras ultrapassaram R$ 1 milhão. O estudo também mostra que juízes brasileiros ganham, em média, mais do que colegas em países como Estados Unidos e Alemanha.
Benefícios locais vetados
O STF proibiu pagamentos criados por normas estaduais ou resoluções internas que não se enquadram nas novas regras, como auxílio-combustível e auxílio-natalino. Retroativos pendentes foram suspensos e só poderão ser quitados após auditoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e aval da própria Corte.
Com informações de Gazeta do Povo