Brasília — Em vigor desde março, a Lei Felca, também conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, impôs novas obrigações a plataformas, aplicativos e demais serviços on-line para proteger menores de idade, mas ainda não definiu qual tecnologia deverá ser usada para checar a idade dos usuários.
A tarefa de detalhar os critérios técnicos coube à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Até agora, o órgão divulgou apenas um documento orientativo preliminar, com parâmetros gerais para que as empresas iniciem adaptações. Não há prazo para a regulamentação definitiva nem para a implementação dos sistemas de verificação.
Modelo segue lógica da LGPD
Assim como ocorreu na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados, a ANPD não irá aprovar previamente soluções. Cada empresa escolherá o mecanismo que julgar adequado, deverá registrar testes, riscos e medidas de privacidade, e, depois, submeterá o projeto à avaliação pública do órgão. Sanções só estão previstas para infrações graves, como descumprimento reiterado ou uso abusivo de dados pessoais.
Num primeiro momento, a agência concentra as exigências nos chamados “agentes estruturantes” do ambiente digital, entre eles lojas de aplicativos (Apple, Google), sistemas operacionais (Android, iOS, Windows) e grandes plataformas como YouTube, Instagram e X, que concentram o acesso de crianças e adolescentes.
Cientistas questionam eficácia e segurança
No início de março, 438 pesquisadores de 32 países publicaram carta aberta alertando para riscos técnicos e sociais da verificação etária em larga escala. O grupo afirma que, hoje, não existe no mundo um método seguro capaz de impedir menores de contornar bloqueios por VPN, credenciais compradas ou perfis falsos, ao mesmo tempo em que protege a privacidade de todos os usuários.
Segundo o manifesto, a criação de uma infraestrutura global de confiança seria “extremamente complexa” e poderia reduzir a segurança on-line, expondo dados sensíveis. Os pesquisadores pedem a suspensão da adoção dessas tecnologias até que haja consenso científico sobre benefícios e danos.
Pornografia precoce preocupa legisladores
Apesar das críticas, o problema que motivou a lei é considerado urgente. A organização Family Talks, que participou do debate no Congresso, cita pesquisa que aponta idade média de 13 anos para o primeiro contato com pornografia na França. Outro estudo, conduzido pelo professor Álvaro Machado de Assis (USP), indica que 40% dos brasileiros entre 11 e 17 anos consomem esse tipo de conteúdo.
Para Rodolfo Canônico, diretor-executivo da entidade, a autorregulação do setor não tem protegido os menores. “A verificação precisa ser rigorosa, inclusive a cada acesso, em serviços destinados a maiores de 18 anos”, defende.
Conteúdos proibidos e controle parental
O Decreto nº 12.880/2026, que regulamenta parte da Lei Felca, já lista itens vetados a crianças e adolescentes: conteúdos pornográficos, serviços de prostituição, jogos de azar e apostas, armas e munições, bebidas alcoólicas, produtos de fumo ou que causem dependência, caixas de recompensa (loot boxes) e aplicativos de relacionamento com foco sexual. Termos como “desinformação” ou “fake news” não aparecem no texto.
A legislação também padroniza ferramentas de controle parental, exigindo que sistemas operacionais e aplicativos ofereçam a funcionalidade de forma clara e visível, com opções para restringir contato com desconhecidos e o compartilhamento de geolocalização. Canônico observa que, hoje, tais recursos costumam ficar “escondidos” nas configurações e que famílias com menor escolaridade têm mais dificuldade em configurá-los.
Para os defensores da nova regra, estabelecer um padrão mínimo de proteção digital ajuda a reduzir desigualdades e a criar um ambiente mais seguro para todos os menores, independentemente da condição socioeconômica.
Com informações de Gazeta do Povo