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Delação premiada volta aos holofotes: requisitos, vantagens e etapas do acordo

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A notícia de que o empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, estuda colaborar com as autoridades recolocou a delação premiada no centro das discussões jurídicas do país. Prevista na Lei 12.850/2013, a chamada colaboração premiada é um instrumento processual utilizado para obter provas contra organizações criminosas em troca de benefícios ao investigado ou réu.

O que é necessário para colaborar

Para ter acesso aos prêmios previstos em lei, a colaboração deve ser espontânea e efetiva. O interessado precisa:

– relatar todos os fatos ilícitos ligados à investigação;
– renunciar ao direito ao silêncio e comprometer-se a falar a verdade;
– interromper imediatamente qualquer participação nas condutas investigadas.

Resultados que a lei exige

O acordo somente produz efeitos se gerar ao menos um dos resultados abaixo:

– identificação de coautores ou partícipes;
– revelação da estrutura e da divisão de tarefas do grupo;
– prevenção de novos crimes;
– recuperação total ou parcial do produto ou proveito do delito;
– localização de vítimas com integridade física preservada.

Quais são os benefícios possíveis

Comprovados os resultados, o juiz pode, a pedido do Ministério Público ou da defesa, conceder:

– perdão judicial;
– redução da pena em até dois terços;
– substituição da prisão por penas restritivas de direitos;
– não oferecimento de denúncia, desde que o colaborador não lidere a organização e tenha sido o primeiro a trazer fatos até então desconhecidos.

Função do magistrado

O juiz ou ministro do tribunal não participa da negociação. Sua atuação limita-se a verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade do pacto antes de homologá-lo.

Direitos assegurados ao colaborador

A legislação garante:

– preservação de identidade, imagem e dados pessoais;
– possibilidade de cumprir pena em estabelecimento diferente dos demais corréus;
– sigilo do acordo até o recebimento da denúncia;
– proibição de condenação fundada apenas nas declarações do colaborador: são necessárias outras provas.

Passo a passo da delação premiada

Conforme a Lei 12.850/2013, o rito segue dez etapas:

1. Proposta inicial da defesa abre as negociações sob sigilo.
2. Assinatura de Termo de Confidencialidade entre as partes.
3. Instrução da proposta com descrição dos fatos e indicação de provas.
4. Negociação entre delegado e Ministério Público, ou diretamente com o Ministério Público; o juiz não participa.
5. Redação do acordo por escrito, contendo condições e assinaturas.
6. Remessa do termo ao Judiciário para homologação sigilosa.
7. Audiência reservada em que o juiz ouve o colaborador e o defensor.
8. Decisão: homologação, recusa ou devolução para ajustes.
9. Depoimentos oficiais do colaborador após a homologação.
10. Avaliação final na sentença, quando o magistrado define os benefícios de forma definitiva.

A possível adesão de Daniel Vorcaro a esse mecanismo reacende o debate sobre a eficácia da colaboração premiada, ferramenta que ganhou destaque nacional durante a Operação Lava Jato e segue prevista como um dos principais instrumentos de combate ao crime organizado no Brasil.

Com informações de Gazeta do Povo