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STF passa a decidir demissão de magistrados e suspende supersalários após despachos de Flávio Dino

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Em duas decisões tomadas nas últimas semanas, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), eliminou a aposentadoria compulsória como punição disciplinar a juízes e suspendeu pagamentos considerados indevidos a servidores que ultrapassavam o teto do funcionalismo. As medidas, adotadas durante a crise de credibilidade enfrentada pelo STF, geraram forte reação de entidades da magistratura e ampliaram a influência da Corte sobre o Judiciário.

Perda de cargo dependerá do STF

No despacho mais recente, publicado em 17 de março, Dino definiu que somente o STF poderá confirmar a demissão de um magistrado quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicar a penalidade máxima. O ministro alegou que, como a Corte é a instância revisora das decisões do CNJ, cabe a ela tornar definitiva a perda do cargo — até então formalizada pelo tribunal ao qual o juiz estivesse vinculado.

Dino fundamentou a mudança na emenda constitucional da reforma da Previdência de 2019, a qual suprimiu a aposentadoria proporcional do rol de punições. Para o ministro, a exclusão desse dispositivo extinguiu, na prática, a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) acusou o ministro de alterar o regime disciplinar por ato individual. Já o advogado Paulo Antonio Papini avaliou que a decisão cria risco de demissão para juízes que contrariem entendimentos do STF.

PEC no Senado trata do mesmo tema

Antes de chegar ao STF, Dino apresentou, como senador, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2024, que veda expressamente a punição de magistrados com aposentadoria compulsória. O texto está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado para esta quarta-feira, 18 de março.

Supersalários na mira

Em 5 e 19 de fevereiro, Dino concedeu liminares que barraram “penduricalhos” sem previsão legal em todo o serviço público. A ação original tratava do pagamento de honorários a procuradores municipais do interior paulista, que queriam receber até o teto do funcionalismo (R$ 46,3 mil) em vez do subteto da categoria (R$ 41,8 mil).

Ao analisar a reclamação, o ministro concluiu que existia violação “massiva e escancarada” da jurisprudência do STF e estendeu a decisão a todos os servidores, inclusive magistrados. Para justificar o alcance coletivo, afirmou que seria “paradoxal” exigir dezenas de processos individuais quando já existe orientação vinculante da Corte.

O Tribunal de Justiça de São Paulo contestou a ampliação, dizendo que a liminar extrapolou “em muito” os limites do pedido. O Sindicato dos Magistrados do Brasil apontou ausência de contraditório e devido processo legal. Outras 11 entidades de juízes, procuradores e defensores expressaram preocupação com a redefinição do instrumento da reclamação.

As duas decisões ainda serão avaliadas pelo plenário do STF, que poderá mantê-las ou rever seus efeitos.

Com informações de Gazeta do Povo