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Moraes vincula investigação de jornalista a inquérito das fake news e contraria nota do STF

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Brasília – Documento assinado em 4 de março pelo ministro Alexandre de Moraes relaciona a investigação contra o jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida ao Inquérito 4781, conhecido como “inquérito das fake news”, contrariando nota oficial divulgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) um dia antes.

Na quinta-feira (13), a Corte informou que o procedimento não guardava “correlação com crimes contra a honra, liberdade de expressão ou o inquérito das fake news”. Apesar disso, Moraes escreveu que o processo lhe foi distribuído “por prevenção ao INQ 4781/DF”, argumento repetido ao comparar a atuação do jornalista ao suposto “gabinete do ódio” investigado nesse mesmo inquérito.

Origem da apuração

Segundo o STF, a investigação começou após o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do ministro da Justiça, Flávio Dino, relatar monitoramento ilegal de seus deslocamentos em São Luís (MA). O alerta provocou a abertura de inquérito pela Polícia Federal com anuência da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Troca de relatoria

A Corte também explicou que o caso foi distribuído inicialmente ao ministro Cristiano Zanin, que recebeu parecer favorável da PGR ao prosseguimento da apuração em 13 de janeiro. Em 12 de fevereiro, Zanin pediu a redistribuição do processo, e a Presidência do STF o encaminhou a Moraes. Na nota, o tribunal não detalhou o motivo da mudança; no despacho, Moraes cita a prevenção ao inquérito das fake news para justificar a nova relatoria. Os autos chegaram ao gabinete do ministro em 18 de fevereiro.

Busca e apreensão

Na terça-feira (11), policiais federais cumpriram mandado de busca e apreensão na residência de Luís Pablo em São Luís, levando computadores e celulares. A decisão foi assinada por Moraes. Associações de imprensa classificaram a ação como ameaça às garantias constitucionais da profissão.

Na sexta-feira (13), o advogado Marcos Lobo, que defende o jornalista, chamou a investigação de “escândalo” e argumentou que a medida tenta identificar fontes protegidas pelo sigilo previsto no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição.

A reportagem da Gazeta do Povo solicitou esclarecimentos adicionais ao STF sobre a divergência entre a nota oficial e a decisão ministerial, mas, até o fechamento desta edição, o tribunal apenas reiterou o conteúdo da nota que nega vínculo com o Inquérito 4781.

Com informações de Gazeta do Povo