Em artigo divulgado em 11 de março de 2026, a revisora e redatora Verônica Bareicha detalhou as definições de quatro termos recorrentes em debates internacionais: refugiado, exilado, asilado e migrante.
Refugiado
Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), é a pessoa que abandona o país de origem por temor fundado de perseguição por raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política. No Brasil, a legislação estende o status a quem enfrenta graves violações de direitos humanos. A norma prevê que o solicitante não pode ser devolvido ao país de origem enquanto o processo de refúgio estiver em análise.
Exilado
Define-se como quem vive fora da pátria por razões políticas, muitas vezes impedido de retornar por perseguição ou expulsão ligada a convicções ideológicas. O termo também pode abranger saídas voluntárias motivadas pelo mesmo contexto.
Asilado
Trata-se de indivíduo que recebe proteção política de outro Estado. O asilo é concedido quando há perseguição política no país de origem, configurando um pedido de abrigo diplomático.
Migrante
É quem se desloca de um território para outro, seja dentro do mesmo país ou para além das fronteiras. Aquele que sai é classificado como emigrante; quem chega é considerado imigrante.
Ao comparar os conceitos, Bareicha ressalta que, embora os termos sejam próximos, cada um carrega circunstâncias e histórias distintas.
Com informações de Pleno.News