A entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2026 deve ocorrer entre 16 de março e 29 de maio, conforme projeção baseada no cronograma adotado nos últimos anos. A Receita Federal confirmará datas e regras em coletiva marcada para 16 de março, às 10h.
Declaração diz respeito aos rendimentos de 2025
O documento que será entregue em 2026 contempla todos os rendimentos obtidos em 2025. Por isso, apesar da nova política de isenção, válida a partir de 2026, as mudanças não impactam diretamente a declaração deste ano-base.
Quem deve declarar
A Receita Federal divulgará o limite oficial na coletiva, mas a estimativa é de que estejam obrigadas a declarar as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025. Também entram na obrigatoriedade:
- quem possui bens ou direitos sujeitos a registro;
- investidores de bolsa de valores, independentemente do montante aplicado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima dos limites fixados.
Informe de rendimentos chega mais cedo
Empregadores, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e instituições financeiras tiveram até 27 de fevereiro para disponibilizar os informes de rendimentos, já que o último dia útil do mês cairia em um sábado.
Documentos indispensáveis
Especialistas recomendam separar a documentação o quanto antes. Entre os principais itens estão:
- declaração de Imposto de Renda do ano anterior;
- informes de rendimentos de empresas, INSS e instituições financeiras;
- extratos bancários para fins de IR;
- comprovantes de despesas médicas e de planos de saúde;
- recibos de gastos com educação;
- informes de aluguel recebido ou pago;
- documentos que comprovem compra ou venda de imóveis e veículos.
Para facilitar, os documentos podem ser agrupados em quatro categorias: Rendimentos, Despesas e pagamentos, Bens e direitos e Informações complementares.
Formas de envio
O contribuinte poderá transmitir a declaração por meio de:
- programa do IRPF para computador;
- declaração on-line no portal Meu Imposto de Renda;
- aplicativo Meu Imposto de Renda para celular.
A versão pré-preenchida, que importa automaticamente dados já informados à Receita, é apontada como a maneira mais prática de evitar erros.
Riscos de cair na malha fina
Os deslizes mais frequentes identificados pela Receita Federal incluem:
- valores incorretos ou omissão de rendimentos;
- não declarar rendimentos de dependentes;
- lançar despesas médicas sem comprovação;
- manter dependentes que já não se enquadram nesse status;
- duplicar dependentes em duas declarações;
- não informar aquisição de imóveis ou veículos;
- omitir aplicações financeiras ou financiamentos.
Organizar recibos e conferir todas as informações antes do envio são recomendações básicas para evitar essas inconsistências.
Com informações de Gazeta do Povo