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Prazo do IRPF 2026 deve começar em 16 de março; veja quem precisa declarar e quais documentos reunir

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A entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2026 deve ocorrer entre 16 de março e 29 de maio, conforme projeção baseada no cronograma adotado nos últimos anos. A Receita Federal confirmará datas e regras em coletiva marcada para 16 de março, às 10h.

Declaração diz respeito aos rendimentos de 2025

O documento que será entregue em 2026 contempla todos os rendimentos obtidos em 2025. Por isso, apesar da nova política de isenção, válida a partir de 2026, as mudanças não impactam diretamente a declaração deste ano-base.

Quem deve declarar

A Receita Federal divulgará o limite oficial na coletiva, mas a estimativa é de que estejam obrigadas a declarar as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025. Também entram na obrigatoriedade:

  • quem possui bens ou direitos sujeitos a registro;
  • investidores de bolsa de valores, independentemente do montante aplicado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima dos limites fixados.

Informe de rendimentos chega mais cedo

Empregadores, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e instituições financeiras tiveram até 27 de fevereiro para disponibilizar os informes de rendimentos, já que o último dia útil do mês cairia em um sábado.

Documentos indispensáveis

Especialistas recomendam separar a documentação o quanto antes. Entre os principais itens estão:

  • declaração de Imposto de Renda do ano anterior;
  • informes de rendimentos de empresas, INSS e instituições financeiras;
  • extratos bancários para fins de IR;
  • comprovantes de despesas médicas e de planos de saúde;
  • recibos de gastos com educação;
  • informes de aluguel recebido ou pago;
  • documentos que comprovem compra ou venda de imóveis e veículos.

Para facilitar, os documentos podem ser agrupados em quatro categorias: Rendimentos, Despesas e pagamentos, Bens e direitos e Informações complementares.

Formas de envio

O contribuinte poderá transmitir a declaração por meio de:

  1. programa do IRPF para computador;
  2. declaração on-line no portal Meu Imposto de Renda;
  3. aplicativo Meu Imposto de Renda para celular.

A versão pré-preenchida, que importa automaticamente dados já informados à Receita, é apontada como a maneira mais prática de evitar erros.

Riscos de cair na malha fina

Os deslizes mais frequentes identificados pela Receita Federal incluem:

  • valores incorretos ou omissão de rendimentos;
  • não declarar rendimentos de dependentes;
  • lançar despesas médicas sem comprovação;
  • manter dependentes que já não se enquadram nesse status;
  • duplicar dependentes em duas declarações;
  • não informar aquisição de imóveis ou veículos;
  • omitir aplicações financeiras ou financiamentos.

Organizar recibos e conferir todas as informações antes do envio são recomendações básicas para evitar essas inconsistências.

Com informações de Gazeta do Povo