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TJDFT rejeita solicitação de Lula para derrubar vídeo em que Lacombe o chama de “diabo”

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O juiz Paulo Cerqueira Campos, da 4.ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), negou o pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para retirar das redes um vídeo no qual o jornalista Luís Ernesto Lacombe se refere ao chefe do Executivo como “diabo”, “capeta” e “tinhoso”. A decisão foi assinada em 19 de fevereiro e publicada no domingo, 1.º de março.

Além da remoção, a defesa do presidente pretendia proibir Lacombe de compartilhar novamente o conteúdo. Os advogados argumentaram que o material “perpetua agressão à dignidade e à honra do Presidente da República, com reflexos no seu agir funcional como Chefe de Estado e de governo”.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que as declarações do jornalista estão inseridas no animus narrandi (relato de fatos) e no animus criticandi (crítica), configurando manifestação opinativa protegida pela liberdade de expressão e pela liberdade de imprensa. Campos citou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, na qual o Supremo Tribunal Federal vedou a censura prévia a conteúdo jornalístico.

O juiz também destacou parecer do Ministério Público Federal (MPF), que recomendou o arquivamento da ação penal paralela apresentada contra Lacombe. Para o MPF, as expressões de cunho pejorativo foram utilizadas em contexto de crítica política, sem configurar crime contra a honra.

Com a decisão, Lula foi condenado ao pagamento de R$ 9.395,00 em custas processuais. A defesa ainda pode recorrer.

Com informações de Gazeta do Povo