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Órgãos públicos usam LGPD para ampliar sigilo e batem recorde de negativas de informação

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Brasília – 26/02/2026. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), criada para resguardar a privacidade do cidadão, passou a ser citada por órgãos dos Três Poderes como fundamento para negar pedidos feitos com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). Especialistas ouvidos alertam que a prática aprofunda o retrocesso na transparência e pode comprometer o controle social às vésperas das eleições de 2026.

Pico de negativas durante o governo Lula

Nos três primeiros anos da atual gestão federal, 32,2% dos requerimentos de informação foram recusados sob alegação de sigilo, maior índice desde que a LAI entrou em vigor, em 2012. O porcentual supera o registrado no mesmo período do governo Jair Bolsonaro, que havia atingido 27,3%.

Exemplos de blindagem

O cenário não se limita ao Executivo:

  • Câmara dos Deputados – manteve sob sigilo a lista de passageiros de voo da Força Aérea Brasileira que levou o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), para o réveillon de 2025 em Angra dos Reis.
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – restringiu, em janeiro, dados completos sobre supersalários de titulares de cartórios.
  • Supremo Tribunal Federal (STF) – o ministro Dias Toffoli classificou com alto grau de sigilo processo envolvendo o Banco Master.

Retirada de bases históricas

Em 2025, o Ministério da Gestão e Inovação retirou do ar mais de 16 milhões de documentos referentes a cerca de R$ 600 bilhões em despesas públicas, encerrando 17 anos de divulgação contínua. A pasta alegou necessidade de adaptação à LGPD, justificativa contestada por estudiosos.

Levantamento da Data Privacy Brasil e da agência Fiquem Sabendo já havia apontado, em 2022, um apagão de dados educacionais no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), atribuído ao mesmo motivo. Mais recentemente, o Inep tentou ocultar resultados do 2º ano do Saeb; após pressão, divulgou um índice menor que o anteriormente apresentado.

“LGPD não cobre dinheiro público”, dizem especialistas

Para o advogado Helio Moraes, autor do livro “Privacidade e proteção de dados pessoais”, a distorção provoca “opacidade sistêmica”. “Não existe dado sensível que justifique ocultar rastro de dinheiro público, contratos, atos administrativos ou agendas de autoridades”, afirma.

O advogado Emerson Grigollete, especialista em Direito Digital, sustenta que recusas baseadas na LGPD, quando há interesse público, são ilegais. “A lei exclui expressamente sua aplicação em atividades jornalísticas, de segurança nacional ou investigativas”, lembra.

Risco para as eleições de 2026

Com a aproximação do próximo pleito geral, o volume de informações bloqueadas preocupa entidades de controle social. Sem acesso a gastos, contratos e investigações que envolvam agentes públicos, eleitores perdem parâmetros para avaliar integridade de candidatos.

A Controladoria-Geral da União orienta que, quando existir dado pessoal, seja usada a técnica da tarja, que preserva a informação sensível sem impedir a divulgação do conteúdo de interesse coletivo. Especialistas defendem que o Tribunal Superior Eleitoral atue para coibir abusos e garantir transparência adequada.

A discussão opõe, de um lado, o princípio constitucional da publicidade dos atos estatais e, de outro, uma interpretação ampliada da LGPD que avança sobre dados já considerados públicos. Enquanto isso, pedidos de informação seguem acumulando negativas, e a sociedade civil alerta para o impacto dessa tendência no funcionamento da democracia brasileira.

Com informações de Gazeta do Povo