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Derrite devolve rigor ao PL antifacções e acusa Senado de “reforçar impunidade”

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O deputado Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou nesta terça-feira (24) um novo parecer ao Projeto de Lei 5.582/2025, conhecido como Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, restaurando penas mais altas e regras de prisão preventiva que haviam sido atenuadas pelo Senado. A proposta, batizada de Lei Raul Jungmann, deve ser votada ainda nesta noite no plenário da Câmara.

Críticas ao texto do Senado

Derrite rejeitou a maior parte do substitutivo do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Segundo o relator, as mudanças promoviam um “enfraquecimento estrutural” do projeto e abriam espaço para a impunidade ao reduzir punições e suprimir instrumentos de repressão a facções criminosas.

Tipo penal e penas

O parecer retoma o crime de “domínio social estruturado”, incluído pela Câmara em novembro de 2025, com pena de 20 a 40 anos de reclusão. O Senado havia trocado a tipificação por “facção criminosa” e baixado o intervalo para 15 a 30 anos.

Para quem auxilia essas organizações, voltam as penas de 12 a 20 anos (o Senado previa 8 a 15). O relator também endurece o Código Penal para delitos praticados “em razão da condição” de integrante de facção ou milícia:

  • Homicídio: 20 a 40 anos;
  • Lesão corporal seguida de morte: 20 a 40 anos;
  • Sequestro e cárcere privado: 12 a 20 anos;
  • Roubo e extorsão: pena aplicada ao triplo; em caso de latrocínio, 20 a 40 anos.

Prisão preventiva reforçada

O texto devolve a previsão de que a simples prática dos crimes listados é motivo suficiente para decretar prisão preventiva. A versão do Senado removia essa cláusula, remetendo às hipóteses genéricas do Código de Processo Penal.

Derrite determina ainda que suspeitos de liderar facções cumpram custódia cautelar em presídios federais de segurança máxima ou equivalentes estaduais. O descumprimento dos prazos de inquérito (30 dias para réus presos em crimes comuns e 90 dias em casos de facção) não resultará em soltura automática: o juiz deverá analisar a situação antes de decidir.

Corte de benefícios e destinação de bens

O relatório restaura dispositivos que cancelam o auxílio-reclusão para familiares de chefes de facção e restringem o direito de voto desses presos, pontos rejeitados pelos senadores.

Também volta a regra matemática para dividir bens apreendidos: em investigações conjuntas da Polícia Federal com Polícias Civis, 50% dos valores vão para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e 50% para o fundo estadual. Caso a investigação seja exclusiva da PF, 100% ficam com o fundo federal.

Pontos mantidos do Senado

Derrite aceitou a criação da Cide-Bets, contribuição de 15% sobre transferências para sites de apostas on-line, cuja arrecadação irá integralmente para o FNSP. Ele também manteve a previsão de reestruturar fundos federais de segurança em até 180 dias e confirmou a Polícia Federal como coordenadora administrativa das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs).

Intervenção em empresas

O relator rejeitou a exigência de requerimento prévio do Ministério Público ou da Polícia para que juízes bloqueiem bens de empresas ligadas a organizações criminosas. Segundo ele, a permissão para decisão “de ofício” agiliza o confisco de patrimônio das facções.

A Câmara deve deliberar sobre o novo parecer ainda hoje. Se aprovado, o texto volta ao Senado apenas se houver novas modificações.

Com informações de Gazeta do Povo