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Gilmar Mendes bloqueia benefícios extras de juízes e promotores em todo o país

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Brasília – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (23) o pagamento de verbas indenizatórias – conhecidas como “penduricalhos” – a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. A decisão liminar foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.606, que originalmente contestava leis de Minas Gerais, mas teve os efeitos estendidos a todo o território nacional.

Vinculação automática aos salários do STF e da PGR

Pela determinação, o subsídio de desembargadores dos Tribunais de Justiça passa a corresponder a 90,25% do vencimento de um ministro do STF (R$ 46.366,19), enquanto o dos procuradores-gerais de Justiça será de 90,25% do salário do procurador-geral da República. Assim, reajustes concedidos às cúpulas federal e ministerial gerarão aumentos automáticos nas esferas estaduais, desde que existam recursos orçamentários locais.

Regras rígidas para novos benefícios

O ministro proibiu a criação de auxílios, gratificações e outras verbas extras por atos administrativos, resoluções internas ou leis estaduais. A partir de agora, apenas lei federal poderá instituir vantagens indenizatórias para juízes e membros do Ministério Público.

Mendes determinou ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) atuem conjuntamente na regulamentação dessas verbas, estabelecendo valores máximos e critérios uniformes para todo o país.

Prazos para suspensão dos pagamentos irregulares

Pagamentos baseados em decisões administrativas ou resoluções internas deverão ser interrompidos em 45 dias; aqueles amparados por leis estaduais, em 60 dias. O descumprimento será considerado ato “atentatório à dignidade da justiça” e poderá resultar em responsabilização administrativa, disciplinar e penal, além da devolução dos valores recebidos.

Críticas à “desordem remuneratória”

Ao proferir a liminar, Gilmar Mendes afirmou estar “perplexo” com o que classificou como “desordem” no sistema remuneratório do serviço público, citando a proliferação de verbas criadas para contornar o teto constitucional.

A decisão de Mendes será submetida ao plenário do STF. Em paralelo, o ministro Flávio Dino já havia dado prazo de 60 dias para que os Três Poderes revisassem benefícios considerados ilegais; o assunto deve voltar à pauta da Corte nesta quarta-feira (25).

Com informações de Gazeta do Povo