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Após revés na Suprema Corte, Trump sinaliza sanções ao Brasil via Seção 301

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A decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos de 20 de fevereiro de 2026, que declarou ilegais as tarifas impostas pelo presidente Donald Trump a diversos parceiros comerciais, abriu caminho para que a Casa Branca busque outros instrumentos de retaliação. Em entrevista coletiva logo após o julgamento, Trump afirmou que pretende recorrer à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para enfrentar o que classificou como “relações comerciais injustas” – medida que pode atingir diretamente o Brasil.

Ao mesmo tempo, o presidente confirmou a intenção de aplicar uma tarifa de 10% sobre todas as importações, utilizando a Seção 122 da mesma legislação. A estratégia surge porque o entendimento da Suprema Corte limitou o uso da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA), base jurídica que sustentava o tarifaço derrubado pelo tribunal.

O que prevê a Seção 301

O dispositivo autoriza o Representante de Comércio dos EUA (USTR) a investigar práticas consideradas “injustas, irracionais ou discriminatórias” adotadas por outros países. Se confirmadas as violações, o presidente pode impor tarifas, cotas ou outras barreiras até que o desequilíbrio comercial seja corrigido.

Trump recorreu à Seção 301 inúmeras vezes no primeiro mandato, especialmente contra a China. No segundo mandato, porém, passou a privilegiar a IEEPA, que permite sanções mais rápidas. Com o veto da Suprema Corte ao uso dessa lei emergencial, a Seção 301 volta a ganhar relevância por oferecer respaldo legal mais sólido, apesar do processo investigativo ser mais longo e exigir audiências públicas.

Brasil sob investigação desde 2025

O Brasil está na mira do USTR desde julho de 2025. A investigação, que pode durar até 12 meses, analisa possíveis práticas que, segundo Washington, prejudicam empresas norte-americanas. Entre os pontos em avaliação estão:

  • barreiras no comércio digital e no uso do sistema de pagamentos instantâneos PIX;
  • tarifas preferenciais consideradas desleais;
  • suspeitas de corrupção e falhas na proteção de propriedade intelectual;
  • restrições ao mercado de etanol;
  • combate insuficiente ao desmatamento ilegal.

Se o USTR concluir que houve violação, o governo dos EUA poderá aplicar tarifas adicionais a produtos específicos ou ao comércio bilateral como um todo, acumulando-se aos 10% anunciados para todos os países. Diferentemente das medidas via IEEPA, a Seção 301 exige períodos de consulta e comentários públicos antes da adoção de qualquer punição.

O resultado da investigação sobre o Brasil é esperado para meados de 2026. Até lá, o setor privado e autoridades brasileiras acompanham o processo na tentativa de evitar novas barreiras ao acesso ao mercado norte-americano.

Com informações de Gazeta do Povo