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Relator do TSE rejeita pedido de cassação do senador Jorge Seif e aponta falhas em coleta de provas

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Brasília – O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o senador Jorge Seif (PL-SC) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira (10) contra a cassação do mandato do parlamentar por suposto abuso de poder econômico na campanha de 2022.

Após o voto do relator, o julgamento foi interrompido e será retomado na quinta-feira (12). Ainda precisam se manifestar os ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha, André Mendonça, Nunes Marques e a presidente da Corte, Cármen Lúcia.

Críticas à instrução processual

Marques classificou a instrução realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) como “incompleta”. Segundo ele, a então relatora na corte regional, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, baseou-se em “presunções e ilações” e não determinou a produção de provas essenciais de ofício.

Entre as diligências que deixaram de ser feitas, o ministro citou a oitiva dos pilotos das aeronaves suspeitas, a requisição de imagens dos aeródromos utilizados nas datas indicadas e a quebra de dados de geolocalização dos investigados. “É impossível afirmar com certeza se Jorge Seif utilizou aviões da Havan em determinados deslocamentos”, afirmou.

Para o relator, embora existam indícios de irregularidades, a imposição da cassação exigiria provas mais robustas do que as apresentadas.

Origem do processo

A ação foi proposta pela coligação Bora Trabalhar (Patriota, PSD e União Brasil), que acusa Seif de usar aeronaves, a estrutura de empresas e de sindicatos para impulsionar sua candidatura ao Senado.

Além de Seif, figuram como réus os suplentes Hermes Artur Klann e Adrian Rogers Censi; o presidente do Sindicato das Indústrias Calçadistas de São João Batista, Almir Manoel Atanázio dos Santos; e o empresário Luciano Hang, proprietário da rede Havan. Todas as defesas negam ilegalidades.

Decisões anteriores

Em novembro de 2023, o TRE-SC arquivou o processo ao acompanhar o voto da desembargadora Maria do Rocio, que considerou não haver provas suficientes para cassação. O Ministério Público Eleitoral apoiou a absolvição, apesar de reconhecer o uso da estrutura da Havan na campanha.

A coligação recorreu ao TSE, onde o caso começou a ser examinado em abril de 2024. Na ocasião, Floriano de Azevedo Marques determinou novas diligências, cujo resultado integrou o voto apresentado nesta terça-feira.

A sessão foi suspensa sem previsão de alteração da pauta, e o desfecho dependerá dos votos remanescentes.

Com informações de Gazeta do Povo