O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou, na quarta-feira (4), a inconstitucionalidade do artigo do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) que determinava a presença da Bíblia sobre a mesa diretora e a invocação de Deus no início das sessões ordinárias.
A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). Para o órgão, o dispositivo contrariava os princípios constitucionais da laicidade do Estado, da liberdade religiosa, da igualdade, da impessoalidade e da neutralidade do poder público.
Votação mudou de rumo
A relatora, desembargadora Fátima Bezerra, votou inicialmente pela validade do rito. O entendimento, porém, foi revertido depois do voto divergente do desembargador Ricardo Vital. Ele sustentou que a imposição de um símbolo religioso específico fere o caráter laico do Estado ao vincular o início dos trabalhos legislativos a um ato de natureza confessional. A maioria do colegiado acompanhou a divergência.
Os desembargadores Aluízio Bezerra e Onaldo Queiroga ficaram vencidos, sob o argumento de que o procedimento tem origem histórica e cultural, lembrando que a maior parte da população brasileira se declara católica. O desembargador Abrão Lincoln se absteve.
Assembleia pretende recorrer
Após o resultado, o presidente da ALPB, Adriano Galdino, informou que a Casa legislativa buscará reverter a decisão nos tribunais superiores. Na defesa apresentada ao TJPB, a Assembleia alegou que a menção religiosa tinha caráter meramente simbólico e não obrigava nenhum parlamentar a praticar atos de fé.
O dispositivo agora anulado faz parte de um conjunto de ritos que, segundo a ALPB, é adotado por outras casas legislativas do país. Com a decisão do TJPB, o texto do regimento interno deverá ser adequadamente ajustado até a conclusão definitiva do processo.
Com informações de Direita Online