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Coleta de DNA passa a ser obrigatória para presos em regime fechado

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Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira, 22 de dezembro de 2025, a Lei 15.295/25, que amplia e detalha as situações de coleta obrigatória de material genético para identificação criminal e na execução penal.

A norma altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) e a Lei de Identificação Criminal (Lei 12.037/09), determinando que todo condenado a pena de reclusão em regime inicial fechado seja submetido à identificação do perfil genético no momento em que ingressar no sistema prisional. A coleta será feita por técnica considerada adequada e indolor.

Uso restrito do material

O texto veda a fenotipagem genética e limita o uso da amostra a fins de identificação. Após a definição do perfil, o material biológico deve ser descartado imediatamente, preservando-se apenas a quantidade mínima necessária para eventual perícia complementar, conforme regulamentação futura.

Procedimentos e prazos

A coleta precisará ser realizada por agente público capacitado, respeitando a cadeia de custódia prevista em lei. O laudo ficará sob responsabilidade de perito oficial. Para crimes hediondos ou equiparados, o processamento dos vestígios e a inclusão dos perfis no banco de dados deverão ocorrer, sempre que possível, em até 30 dias após a chegada da amostra ao laboratório.

Expansão na fase investigativa

A lei também atualiza a Lei 12.037/09 ao permitir a coleta de material genético quando a denúncia for recebida pelo juiz em casos de:

  • crimes praticados com grave violência contra a pessoa;
  • crimes contra a liberdade sexual;
  • crimes sexuais contra vulnerável;
  • delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • infrações cometidas por organização criminosa armada.

Nessas hipóteses, a identificação genética passa a integrar o procedimento de identificação criminal, inclusive em prisões em flagrante.

Repercussão no Congresso

Relator do projeto no Senado, o senador Sergio Moro (União-PR) afirmou que a medida fortalece a investigação de delitos violentos e amplia o Banco de DNA de criminosos. “É um grande instrumento para melhorar a segurança pública”, declarou.

A legislação entra em vigor 30 dias após sua publicação oficial.

Com informações de Gazeta do Povo