Entrou em vigor nesta quinta-feira (27), com publicação no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.272/2025, que modifica o Código de Processo Penal para endurecer critérios de soltura em audiências de custódia e ampliar a coleta de material biológico de presos.
A norma foi sancionada na véspera pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto original partiu do então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, e teve relatoria do senador Sergio Moro (União-PR) no plenário do Senado.
Conversão do flagrante em preventiva
A principal mudança recai sobre o artigo 310 do Código de Processo Penal. O novo §5º apresenta circunstâncias que recomendam a transformação da prisão em flagrante em prisão preventiva:
- indícios de prática reiterada de crimes;
- emprego de violência ou grave ameaça no delito que motivou a prisão;
- liberação anterior em audiência de custódia por outro crime, salvo se houve absolvição;
- fuga ou risco de fuga;
- ameaça à investigação ou ao regular andamento do processo.
O §6º obriga o magistrado a fundamentar expressamente a adoção ou rejeição desses critérios.
Coleta obrigatória de material genético
O recém-inserido artigo 310-A determina que o policial requeira ao juiz a coleta de material biológico para formação do perfil genético do custodiado quando se tratar de:
- crimes cometidos com violência ou grave ameaça;
- crimes contra a dignidade sexual;
- participação em organização criminosa;
- delitos envolvendo uso de arma de fogo;
- crimes hediondos.
Novos parâmetros para prisão preventiva
A lei também modifica o artigo 312. Ao analisar a necessidade de prisão preventiva, o juiz deverá avaliar:
- modo de execução, planejamento e eventual uso de violência ou grave ameaça;
- vínculo do investigado com organização criminosa;
- quantidade e natureza de armas ou drogas apreendidas;
- probabilidade de reiteração criminosa.
O dispositivo reforça que não cabe decretar prisão preventiva apenas pela “gravidade abstrata” do delito, exigindo demonstração concreta de periculosidade e risco à ordem pública, econômica, instrução processual ou aplicação da lei penal.
Sergio Moro comemorou a sanção nas redes sociais, afirmando que as alterações “apertam o cerco” e evitam que audiências de custódia funcionem como “portas giratórias” para criminosos.
Com informações de Gazeta do Povo