Rio de Janeiro – A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) apresentou ao Supremo Tribunal Federal, na sexta-feira (24), manifestação em defesa da decisão colegiada da Corte que, em abril deste ano, flexibilizou as restrições impostas às operações policiais nas comunidades fluminenses no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635, conhecida como “ADPF das Favelas”.
No documento, o órgão contesta recursos protocolados pela Defensoria Pública do Estado e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). As duas entidades pediam ao STF que restabelecesse medidas mais rígidas adotadas em 2020 pelo então relator Edson Fachin, entre elas:
- Obrigação de zerar a letalidade policial antes da retomada de territórios dominados por facções;
- Proibição quase total do uso de helicópteros em incursões;
- Vedação à instalação de bases em escolas e hospitais durante operações.
Argumentos da Procuradoria
A PGE-RJ sustenta que a decisão de abril proporcionou “maior equilíbrio” em comparação à liminar de 2020. Para o governo estadual, o uso de aeronaves deve permanecer autorizado “quando a necessidade operacional assim exigir”, por possuir efeito dissuasório e permitir rastrear disparos.
Sobre a utilização de escolas e hospitais como pontos de apoio, a Procuradoria afirma que o STF reconheceu a possibilidade em situações nas quais criminosos empreguem esses locais como barreira contra a polícia. “A proteção à vida de crianças e adolescentes só é efetiva se o Estado puder garantir segurança nos mesmos espaços onde esses direitos são exercidos”, registrou o órgão.
Decisão do STF em abril
O julgamento concluído em 3 de abril encerrou cinco anos de forte intervenção do Supremo na política de segurança pública fluminense. A Corte revogou restrições como:
- Proibição do uso de helicópteros;
- Exigência de justificar como “caso excepcional” cada operação;
- Obrigação de aviso prévio ao Ministério Público;
- Vedação a ações próximas de escolas e hospitais;
- Reconhecimento de um “estado de coisas inconstitucional” no Rio, que ampliava o controle do STF sobre a segurança pública local.
Permaneceram exigências como comunicação imediata ao Ministério Público após ações com vítimas, instalação de câmeras corporais e elaboração de plano de redução da letalidade policial. O colegiado também determinou que a Polícia Federal investigue facções em crimes com repercussão interestadual e criou grupo de trabalho no Conselho Nacional do Ministério Público para monitorar o cumprimento da decisão.
Com a manifestação apresentada, caberá agora ao relator da ADPF 635, ministro Alexandre de Moraes, analisar os recursos da Defensoria e do PSB, que seguem pendentes de julgamento.
Com informações de Gazeta do Povo