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Parlamento de Portugal eleva para até 10 anos o prazo de residência para pedido de nacionalidade

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A Assembleia da República aprovou nesta terça-feira, 28 de outubro de 2025, a nova Lei da Nacionalidade, endurecendo os requisitos para naturalização em Portugal. O texto recebeu 157 votos favoráveis e 64 contrários, sem abstenções.

Com apoio do governista Partido Social Democrata (PSD) e do partido nacionalista Chega, a proposta amplia de cinco para sete anos o período mínimo de residência para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) ― que inclui o Brasil ― e da União Europeia. Para estrangeiros de outras nações, o tempo exigido sobe para dez anos.

Outra alteração afeta crianças nascidas em território português: a nacionalidade automática só será concedida se um dos pais tiver residência legal no país há pelo menos cinco anos; hoje, basta um ano. Segundo o primeiro-ministro Luís Montenegro, a medida integra uma “reforma estrutural” da política migratória após “anos de imigração descontrolada”.

Regras que permanecem

Direitos por filiação não foram modificados: filhos ou netos de portugueses continuam aptos a solicitar cidadania. O mesmo vale para pessoas casadas com portugueses, que podem requerer o documento após três anos de residência legal.

Próximos passos e novas sanções

O texto segue para promulgação do presidente Marcelo Rebelo de Sousa. No mesmo dia, os deputados aprovaram mudança no Código Penal que permite retirar a nacionalidade de condenados por crimes graves.

Este mês, já havia sido sancionada a nova Lei de Estrangeiros, que restringe o reagrupamento familiar e limita vistos de busca de trabalho a profissionais altamente qualificados.

Com informações de Gazeta do Povo