A Assembleia da República aprovou nesta terça-feira, 28 de outubro de 2025, a nova Lei da Nacionalidade, endurecendo os requisitos para naturalização em Portugal. O texto recebeu 157 votos favoráveis e 64 contrários, sem abstenções.
Com apoio do governista Partido Social Democrata (PSD) e do partido nacionalista Chega, a proposta amplia de cinco para sete anos o período mínimo de residência para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) ― que inclui o Brasil ― e da União Europeia. Para estrangeiros de outras nações, o tempo exigido sobe para dez anos.
Outra alteração afeta crianças nascidas em território português: a nacionalidade automática só será concedida se um dos pais tiver residência legal no país há pelo menos cinco anos; hoje, basta um ano. Segundo o primeiro-ministro Luís Montenegro, a medida integra uma “reforma estrutural” da política migratória após “anos de imigração descontrolada”.
Regras que permanecem
Direitos por filiação não foram modificados: filhos ou netos de portugueses continuam aptos a solicitar cidadania. O mesmo vale para pessoas casadas com portugueses, que podem requerer o documento após três anos de residência legal.
Próximos passos e novas sanções
O texto segue para promulgação do presidente Marcelo Rebelo de Sousa. No mesmo dia, os deputados aprovaram mudança no Código Penal que permite retirar a nacionalidade de condenados por crimes graves.
Este mês, já havia sido sancionada a nova Lei de Estrangeiros, que restringe o reagrupamento familiar e limita vistos de busca de trabalho a profissionais altamente qualificados.
Com informações de Gazeta do Povo