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STF dá dois anos para Congresso criar lei que proteja empregos ameaçados por automação e IA

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que o Congresso Nacional tem prazo de 24 meses para aprovar uma legislação voltada a resguardar trabalhadores contra o impacto da automação e da inteligência artificial. A determinação foi tomada na sessão de quinta-feira, 9 de outubro, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 73.

Relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, a ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que acusou o Legislativo de omitir-se em relação ao artigo 7º, inciso XXVII, da Constituição Federal. O dispositivo reconhece aos trabalhadores urbanos e rurais o direito de proteção “em face da automação”.

Segundo Barroso, o objetivo da futura lei não é barrar o avanço tecnológico, mas criar mecanismos de qualificação profissional e redes de segurança social para quem perder o emprego. Ele citou estudos que estimam o desaparecimento de mais da metade dos postos de trabalho atuais, observando que “nem todo motorista de aplicativo conseguirá se tornar programador” sem apoio adequado.

O colegiado acompanhou integralmente o voto do relator. Na avaliação de Barroso, a norma constitucional já garante proteção, mas, passados 37 anos da promulgação da Carta de 1988, o Congresso ainda não regulamentou o tema.

Para o presidente do STF, ministro Edson Fachin, a falta de regulamentação caracteriza omissão legislativa. A tese fixada estabelece que deputados e senadores devem elaborar lei que detalhe as garantias previstas pela Constituição contra a perda de empregos provocada pela tecnologia.

Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino reforçou que o desemprego tecnológico torna a matéria ainda mais urgente, exigindo equilíbrio entre a livre iniciativa e a valorização do trabalho.

Com a decisão, o Congresso passa a ter dois anos para aprovar a legislação; em caso de descumprimento, o STF poderá adotar medidas para suprir a omissão.

Com informações de Gazeta do Povo