A 17ª Vara Cível de Brasília rejeitou o pedido de indenização por danos morais apresentado pela ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, e pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) contra o também deputado Gustavo Gayer (PL-GO). A decisão é da juíza Thais Araújo Correia e foi proferida em 17 de agosto de 2025.
Hoffmann e Farias alegavam ter sido ofendidos em uma publicação de Gayer nas redes sociais, na qual o parlamentar ironizou a relação entre os dois petistas e o senador Davi Alcolumbre (União-AP), sugerindo a formação de um “trisal”. Eles pediam R$ 60 mil a título de reparação.
Na contestação, Gayer sustentou que a postagem estava protegida pela imunidade parlamentar e pelo direito à liberdade de expressão, além de afirmar que não houve dano moral comprovado.
A magistrada considerou que, embora o conteúdo seja “grosseiro”, permaneceu dentro dos limites da crítica política e não alcançou grau capaz de abalar a honra ou a imagem dos autores, ambos figuras públicas. Dessa forma, a juíza concluiu que não há justificativa para indenização.
Além de indeferir o pedido, a decisão determinou que Gleisi e Lindbergh paguem as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Ainda cabe recurso.
Imagem: Marcelo Camargo via gazetadopovo.com.br
Paralelamente, Gleisi Hoffmann ingressou com uma queixa-crime no Supremo Tribunal Federal contra Gustavo Gayer por injúria e difamação. O caso está sob relatoria do ministro Luiz Fux e tramita separadamente da ação cível.
Com informações de Gazeta do Povo