O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, na sexta-feira, 8 de agosto, o julgamento que discute a validade da Lei nº 6.107/2023, do Amazonas, a qual impede a presença de menores de 18 anos em paradas do orgulho LGBT. A análise foi suspensa após pedido de vista do ministro Nunes Marques.
No placar parcial, cinco ministros consideram a norma inconstitucional: o relator Gilmar Mendes, seguido por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Falta apenas um voto para que a maioria absoluta (seis de 11) seja alcançada e a lei seja derrubada.
O que diz a lei estadual
O texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Amazonas determina que pais, responsáveis e organizadores impeçam a participação de crianças e adolescentes em paradas LGBT. A legislação prevê multa de até R$ 10 mil por hora de exposição considerada inadequada e autoriza a presença de menores somente mediante decisão judicial. A justificativa menciona possíveis riscos ligados a nudez, manifestações eróticas e conteúdos sexuais.
Argumentos a favor da suspensão
Para o relator, a norma amazonense reforça estigmas e amplia a exclusão social. Gilmar Mendes afirmou que proibir menores de frequentar a Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ “veda o pluralismo” previsto na Constituição. As entidades Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e o PDT — autores da ação — sustentam que a regra promove discriminação contra jovens que fogem de padrões tradicionais.
A Advocacia-Geral da União também se manifestou pela inconstitucionalidade, argumentando que apenas a União pode legislar sobre proteção à criança e ao adolescente em âmbito nacional.
Defesa da lei
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a validade da lei estadual. Ele ressaltou que manifestações de sensualidade e erotismo são esperadas em eventos do tipo e que tais temas pertencem ao universo adulto. O parecer cita normas do Ministério da Justiça que desaconselham conteúdo sexual para menores de 18 anos e consideram danças eróticas inadequadas a quem tem menos de 14.

Imagem: Marcelo Camargo via revistaoeste.com
Próximos passos
Não há prazo definido para que Nunes Marques devolva o processo ao plenário virtual. Após a retomada, os demais ministros ainda poderão se manifestar. Se a maioria confirmar a inconstitucionalidade, leis semelhantes em outros Estados poderão ser anuladas pelo STF.
Com informações de Revista Oeste