Brasília — A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na quarta-feira (6) de agosto de 2025, o mecânico Fábio Alexandre de Oliveira, 45 anos, a 17 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Durante as depredações, ele foi filmado sentado em uma das cadeiras usadas pelos ministros no plenário, do lado externo da Corte, enquanto gritava “cadeira do Xandão”.
De acordo com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, Oliveira foi sentenciado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. A pena foi fixada em 15 anos e 6 meses de reclusão mais 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa no valor diário de um terço do salário mínimo.
Moraes também determinou que o condenado pague solidariamente indenização de R$ 30 milhões a título de danos morais coletivos. Segundo o relator, o depoimento de Oliveira apresentou “contradições relevantes” em relação às provas reunidas no processo, inclusive vídeos em que o réu afirma que “quem manda é o povo”.
O ministro destacou ainda que dados extraídos do celular da esposa do mecânico mostram a presença dele em bloqueios rodoviários entre 2 e 15 de novembro de 2022, nos quais se questionava a lisura das eleições.
Votos divergentes
O ministro Flávio Dino acompanhou integralmente o relator. Cristiano Zanin concordou com a condenação, mas sugeriu pena menor, de 15 anos (13 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção). Luiz Fux propôs 11 anos e 6 meses (10 anos de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção). A ministra Cármen Lúcia não participou da votação realizada no plenário virtual entre 27 de junho e 5 de agosto.

Imagem: Fellipe Sampaio via gazetadopovo.com.br
Tese da defesa
Os advogados de Oliveira pediram absolvição alegando falta de provas e questionaram a competência do STF, já que o réu não possui foro privilegiado. A defesa sustentou que o mecânico não participou da invasão de prédios públicos, não incitou atos antidemocráticos e exerceu apenas o direito de manifestação. Também afirmou inexistir prova de ingresso nos edifícios ou de ação violenta.
O colegiado rejeitou os argumentos e confirmou a condenação imposta pelo relator.
Com informações de Gazeta do Povo