O Senado aprovou em primeiro turno, por 62 votos a 4, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que modifica profundamente o pagamento de precatórios – dívidas judiciais dos poderes públicos. Falta apenas a segunda votação na Casa para que a emenda seja promulgada pelo Congresso, etapa que dispensa sanção presidencial.
O que muda com a PEC 66/2023
A proposta elimina o prazo final para que estados e municípios quitem precatórios, reduz o índice de atualização das dívidas e, no caso da União, retira esses compromissos do arcabouço fiscal, liberando espaço no orçamento para outras despesas.
O texto estabelece:
- Correção anual pelo IPCA + 2% em vez da taxa Selic (hoje em 15% ao ano);
- Limite anual, entre 1% e 5% da receita corrente, para pagamento de precatórios por estados e municípios;
- Inclusão de um novo programa de renegociação de dívidas municipais, nos moldes do Propag aprovado para os estados em 2024;
- Condições facilitadas para que entes subnacionais parcelem débitos com o INSS.
Impacto sobre credores
Para a seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), a medida compromete a execução de decisões judiciais e cria um cenário de inadimplência permanente. O presidente da entidade, Luiz Fernando Casagrande Pereira, lembra que a fila de pagamento dos precatórios estaduais no Paraná já alcança 17 anos. “Muitos credores morreram esperando e outros podem enfrentar o mesmo destino”, afirmou.
Ferramenta divulgada pela OAB-PR estima salto expressivo nas dívidas se a PEC for confirmada. No Paraná, o estoque passaria de R$ 8,1 bilhões para R$ 19,8 bilhões em dez anos, alta de 143%. Em estados como Goiás e Pernambuco, o incremento pode superar 2.000% no mesmo período.
Alívio para cofres públicos, custo para credores
Segundo Marcos Mendes, pesquisador associado do Insper, a mudança transfere o ônus financeiro aos credores e sinaliza que novos parcelamentos poderão ocorrer no futuro. “Esta será a décima renegociação de precatórios aprovada pelo Congresso”, lembrou.
O pesquisador destaca duas consequências: maior flexibilidade de caixa para governos locais e o que chama de “risco moral”, ao tornar recorrente o adiamento dos pagamentos.

Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom via gazetadopovo.com.br
Efeito nas contas federais
Ao excluir os precatórios da União do limite de gastos, a PEC contraria decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou a reincorporação dessas despesas à meta fiscal a partir de 2027. A retirada dos R$ 124,3 bilhões previstos para aquele ano abre margem para outras destinações orçamentárias, embora os valores continuem pressionando a dívida pública bruta, atualmente em 76,6% do PIB.
A proposta ainda autoriza a renegociação de débitos de estados e municípios com o INSS, sem estimativa oficial de impacto. Para Mendes, tais facilidades tendem a acelerar a transferência de dívidas desses entes para a União, ampliando o passivo federal.
Com a segunda votação em plenário agendada, a PEC 66/2023 pode ser promulgada ainda neste semestre, caso mantenha o apoio demonstrado na primeira apreciação.
Com informações de Gazeta do Povo