[ad_1]

Projeto de lei que permite cultos em escolas é apresentado por deputada federal evangélica
A deputada federal Michele Collins (PP-PE) apresentou na última quarta-feira (30) o Projeto de Lei (PL) nº 4134/2024, que visa garantir a realização de ritos religiosos voluntários em escolas públicas e particulares em todo o Brasil. Essa iniciativa surge após investigações do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) sobre reuniões espontâneas de alunos durante o recreio para orar e cantar louvores.
O que diz o Projeto de Lei?
O PL define ritos religiosos como “o conjunto de ações que tem o propósito de compartilhar experiências religiosas, como leitura bíblica, comemorações de cunho religioso, cultos, devocional, dentre outros”. A proposta estipula que a iniciativa para realizar essas reuniões pode partir da própria instituição de ensino, e que nenhum aluno ou servidor será obrigado a participar. Além disso, os eventos devem ocorrer apenas nos intervalos entre as aulas ou em momentos que não prejudiquem o andamento das atividades curriculares.
Princípio do Estado Laico
Michele Collins defende que a exclusão de manifestações religiosas dos espaços públicos fere o princípio do Estado laico, que deve garantir a liberdade religiosa, conforme a Constituição. “O exercício voluntário de ritos religiosos, como os cultos cristãos por alunos em unidades de ensino públicas e privadas, é uma ação legítima e está ligada ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, afirma a deputada.
Apoio de especialistas
A deputada também mencionou um parecer do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), que ressalta a importância da religiosidade para o indivíduo e a necessidade de um ambiente colaborativo entre religião e Estado. O presidente do IBDR, Thiago Rafael Vieira, criticou movimentos que tentam impor a laicidade francesa ao Brasil, ressaltando que iniciativas como a de Michele Collins fortalecem a proteção da liberdade religiosa no país.
O que prevê o PL 4134/2024?
- Ritos religiosos poderão ser realizados em escolas públicas e particulares em todo o território nacional.
- A unidade de ensino pode tomar a iniciativa de realizar a cerimônia religiosa.
- Os eventos deverão ocorrer nos intervalos das aulas ou em momentos que não atrapalhem o andamento das atividades curriculares.
- A participação nos eventos não será obrigatória.
- Caso ritos religiosos sejam proibidos no ambiente escolar, a unidade de ensino estará sujeita a advertências e multas, que podem variar de R$ 1 mil a R$ 3 mil.
- A instituição educacional que descumprir a lei poderá responder a um procedimento administrativo.
Fonte: Comunhão
[ad_2]