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TST reconhece legalidade da greve dos Correios e permite desconto dos dias não trabalhados

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta terça-feira, 30 de dezembro de 2025, que a paralisação dos empregados dos Correios iniciada em 16 de dezembro não é abusiva. Apesar disso, a Corte autorizou o desconto dos dias não trabalhados, que deverá ser feito em três parcelas mensais, sucessivas e iguais, calculadas individualmente para cada funcionário.

A definição ocorreu na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC). Por maioria, o colegiado também determinou reajuste salarial de 5,01% e manteve 70 das 79 cláusulas do acordo coletivo 2025/2026. A relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, havia sugerido um aumento de 5,10%, retroativo a 1º de agosto, enquanto a reivindicação original dos trabalhadores era de 5,13%.

Com a decisão, os empregados devem retomar as atividades nesta quarta-feira, 31 de dezembro. A manutenção das cláusulas acordadas valerá por um ano, até a data-base de 1º de agosto de 2026. Após esse período, sindicatos e empresa terão de negociar um novo instrumento coletivo.

Cenário da paralisação

A greve alcançou nove estados — Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul — e havia sido parcialmente limitada pela relatora, que determinou a presença de 80% do efetivo por se tratar de serviço essencial.

Situação financeira da estatal

Em meio ao movimento paredista, o presidente dos Correios, Emmanoel Rondon, anunciou em 29 de dezembro um plano de recuperação. A proposta prevê a contratação de até R$ 20 bilhões em empréstimos — R$ 12 bilhões já autorizados e mais R$ 8 bilhões planejados para 2026 —, o fechamento de mil agências e a demissão de 15 mil trabalhadores até 2027.

Com informações de Gazeta do Povo