Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, rejeitar a representação que acusava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Partido dos Trabalhadores e a escola de samba Acadêmicos de Niterói de propaganda eleitoral antecipada no Carnaval de 2026. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira, 12 de fevereiro.
A ação foi movida pelo partido Novo, que pedia multa de R$ 9,65 milhões. Para a sigla, o samba-enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil” extrapolaria o caráter cultural ao conter menções explícitas de voto, incluindo referência ao número de urna do petista.
Votos e fundamentos
A relatora, ministra Estela Aranha, destacou que o desfile ainda não aconteceu, o que impede a caracterização prévia de propaganda irregular. Ela acrescentou que eventuais publicações nas redes sociais não configuram, por si sós, infração eleitoral. O entendimento foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques.
Apesar do indeferimento, os magistrados ressaltaram que a decisão não tem caráter definitivo. A Corte poderá reavaliar o caso após a apresentação da escola, caso surjam novos elementos.
Liberdade artística e limites
Ao votar, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, advertiu que o veredito não funciona como “salvo-conduto” para abusos eleitorais e que a Constituição proíbe qualquer forma de censura. O ministro Antonio Carlos Ferreira reforçou que a liberdade artística não é absoluta e pode ser revista se houver indícios de irregularidade.
Ações paralelas
Além da representação do Novo, uma ação popular ajuizada pelo senador Bruno Bonetti (PL-RJ) alega improbidade administrativa e violação dos princípios da moralidade e impessoalidade. O parlamentar pede a suspensão do desfile ou, alternativamente, que a apresentação não seja transmitida pela televisão.
O debate ocorre em meio a um termo de colaboração firmado entre a Embratur e a Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa), que prevê repasse de R$ 12 milhões – R$ 1 milhão para cada agremiação do Grupo Especial – com o objetivo de promover o Brasil como destino turístico internacional.
Com a decisão desta quinta-feira, o TSE manteve o entendimento de que, por ora, não há base jurídica para aplicar sanções antes da realização do desfile.
Com informações de Gazeta do Povo