O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julga nesta terça-feira, 16 de setembro, um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por supostas declarações racistas feitas em 2021.
Quem julga: o processo está sob relatoria do desembargador Rogério Favreto, e a sessão está marcada para as 9h.
O que se pede: MPF e DPU solicitam que Bolsonaro pague ao menos R$ 5 milhões a título de dano moral coletivo, valor a ser destinado ao Fundo de Direitos Difusos. Os órgãos também requerem que a União financie uma campanha de combate ao racismo com investimento mínimo de R$ 10 milhões.
Defesa: Bolsonaro será representado pela advogada Karina Kufa, que deve fazer sustentação oral.
Entenda o caso
Em maio de 2021, no chamado “cercadinho” do Palácio da Alvorada, Bolsonaro comentou o cabelo black power de um apoiador, dizendo, em tom de chacota, que havia “uma barata” no penteado e sugerindo haver “cloroquina” ali. Em 8 de julho do mesmo ano, o então presidente voltou ao assunto, perguntando “como estava o criatório de barata”. Durante sua live semanal, repetiu brincadeiras sobre piolho e perguntou quantos banhos o apoiador tomava por mês.
A ação civil pública foi protocolada em 22 de julho de 2021, mas, em fevereiro de 2023, a juíza Ana Maria Wickert Theisen, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, rejeitou o pedido. Ela entendeu que as falas atingiram apenas uma pessoa e, portanto, não configurariam dano moral coletivo. MPF e DPU recorreram, alegando que os comentários reforçaram estereótipos raciais prejudiciais à população negra.
Possíveis consequências
O julgamento no TRF4 não prevê pena de prisão; a discussão se restringe a indenização e eventual determinação de campanha educativa. Na semana anterior, Bolsonaro foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e 3 meses de reclusão por suposta tentativa de golpe de Estado, mas esse processo é independente do que será apreciado nesta terça-feira.
O resultado do julgamento pode manter a decisão de primeira instância ou reformá-la, impondo o pagamento da indenização e a realização da campanha solicitada pelo MPF e pela DPU.
Com informações de Gazeta do Povo