O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve nesta quinta-feira, 4 de dezembro de 2025, a inelegibilidade do influenciador e ex-candidato a prefeito da capital Pablo Marçal (PRTB) por oito anos, devido ao uso irregular das redes sociais durante a campanha de 2024.
Além de confirmar a pena, a Corte preservou a multa de R$ 420 mil aplicada pelo descumprimento de ordem judicial que determinava a suspensão do concurso promovido nas plataformas digitais. Cabe recurso à instância superior.
O colegiado acatou parcialmente o recurso apresentado pela defesa de Marçal, afastando as acusações de captação e gastos ilícitos e de abuso do poder econômico, mas manteve a sanção referente ao concurso que oferecia dinheiro e brindes para estimular a divulgação de conteúdos pró-campanha.
O julgamento terminou em 4 votos a 3, com desempate proferido pelo presidente do TRE-SP. As ações haviam sido propostas pelo PSB, partido da deputada Tabata Amaral, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora Sílvia Andrea Ferraro (Federação PSOL/Rede).
De acordo com a investigação, a estratégia envolvia o corte de trechos de falas de Marçal para distribuição nas redes, premiando os participantes que obtivessem maior alcance. Em outro ponto do processo, ficou comprovado que a maquiadora da esposa do candidato pagou anúncios no Google que direcionavam usuários ao site oficial da campanha.
O ex-candidato também enfrenta outros procedimentos na Justiça Eleitoral. Em novembro, o TRE-SP revogou, por unanimidade, uma condenação que o tornava inelegível por suposta venda de apoio político a candidatos a vereador mediante transferências via Pix. Já uma terceira ação, na qual Marçal foi condenado em primeira instância por uso indevido dos meios de comunicação, captação e gastos ilícitos e abuso de poder econômico, ainda será analisada pela Corte paulista.
Com informações de Gazeta do Povo