A organização não governamental Transparência Internacional classificou como “extremamente grave” a ida do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Lima, no Peru, na companhia do advogado de um dos investigados no caso Banco Master. A viagem ocorreu dias antes de o magistrado determinar sigilo máximo ao processo que envolve o banqueiro Daniel Vorcaro, presidente da instituição financeira.
Reportagem do jornal O Globo revelou que o deslocamento até a capital peruana, para assistir à final da Copa Libertadores, teria sido feito em um jatinho particular pertencente a um empresário. O prazo entre a viagem e a decisão de sigilo foi de poucos dias.
Na nota divulgada nesta segunda-feira (8/12/2025), a Transparência Internacional afirma existir “clara atuação de lobby judicial que desmoraliza a Justiça”. Segundo a entidade, o fenômeno “virou pandemia no Brasil” e tem como principais responsáveis “juízes do STF que se regalam de favores escusos”.
O processo contra Vorcaro corria de forma pública no STF até que, a pedido da defesa, Toffoli impôs grau máximo de sigilo. Com isso, informações antes disponíveis no site da Corte foram retiradas, impedindo acesso aos detalhes da investigação. O banqueiro chegou a ficar dez dias preso.
A ONG solicitou que o recém-empossado presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, analise o episódio por meio do Observatório da Transparência e Integridade no Poder Judiciário. “É fundamental que este Observatório observe os exemplos nefastos que vêm de cima e os coíba”, diz o texto.
Após restringir o acesso ao processo, Toffoli determinou que qualquer nova diligência ou medida relacionada à apuração do Banco Master só poderá ocorrer com autorização prévia do STF. O argumento é a possibilidade de envolvimento de pessoas com foro privilegiado.
Na semana passada, a própria Transparência Internacional já havia criticado a ampliação do sigilo, cobrando ao menos a publicação do despacho que fundamentou a medida. Para a entidade, a falta de transparência configura “violação do princípio constitucional da publicidade dos atos processuais”.
Com informações de Gazeta do Povo