O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou em 25 de fevereiro de 2026 um mandado de segurança apresentado pela defesa do perito judicial Eduardo Tagliaferro. O pedido buscava acelerar o julgamento da suspeição do ministro Alexandre de Moraes em um processo que envolve o ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na decisão, Toffoli afirmou que “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica” ao impedir mandado de segurança contra atos de ministros ou colegiados da própria Corte, salvo em casos de “teratologia, ilegalidade ou abuso flagrante”. Segundo o magistrado, não há fundamento jurídico para que o STF utilize esse instrumento para obrigar a análise imediata da suspeição.
Argumentos da defesa
Os advogados de Tagliaferro apontaram suposta omissão do Tribunal por ainda não ter julgado a suspeição de Moraes. O pedido foi endereçado à relatora, ministra Cármen Lúcia, e ao presidente do STF, Edson Fachin, além de outros ministros.
No processo principal, a defesa questiona a legalidade de uma citação por edital na Ação Penal nº 2720/DF. Eles alegam que o endereço de Tagliaferro na Itália já constava nos autos, o que exigiria o uso de cooperação internacional em vez do edital. Desempregado e morando no exterior, o perito também pleiteia gratuidade de justiça por hipossuficiência econômica.
Origem do caso “Vaza Toga”
Tagliaferro responde por violação de sigilo funcional após divulgar trocas de mensagens que, segundo ele, expõem a interlocução entre os gabinetes de Moraes no TSE e no STF. O episódio ficou conhecido como “Vaza Toga”.
Alexandre de Moraes nega qualquer irregularidade. Em nota divulgada no início da ação, seu gabinete afirmou que todos os procedimentos seguiram o trâmite regular e estão registrados nos autos. Procurado, o STF não comentou a decisão de Toffoli.
Com informações de Gazeta do Povo