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TJDFT ordena retirada de postagem em que Nikolas Ferreira chama PT de “Partido dos Traficantes”

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que a plataforma X (antigo Twitter) exclua, em até 48 horas após a notificação, uma publicação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) na qual o Partido dos Trabalhadores é chamado de “Partido dos Traficantes”. Caso a ordem não seja cumprida, a empresa poderá ser responsabilizada civilmente pelos danos causados.

A decisão, assinada pelo juiz Wagner Pessoa Vieira, ressalta que a imunidade parlamentar não se estende a declarações feitas fora do ambiente legislativo que não estejam diretamente ligadas ao exercício do mandato. Para o magistrado, as afirmações do deputado configuram dano moral por atingirem a honra da legenda e de seus integrantes.

Em reação, Nikolas Ferreira afirmou na própria plataforma que “a Justiça só vai atrás de quem é de direita” e classificou o episódio como “coincidência absurda”. O parlamentar alegou que sua mensagem foi uma resposta a usuários que teriam usado a sigla “PL PARTIDO DOS TRAFICANTES”.

O processo integra um conjunto de cinco ações movidas pelo PT contra parlamentares que reproduziram a mesma acusação. Além de Nikolas, foram acionados Bia Kicis (PL-DF), Carlos Jordy (PL-RJ), Gustavo Gayer (PL-GO) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O partido pede indenização de R$ 30 mil por réu, argumentando que as publicações configuram uso abusivo da liberdade de expressão e visam associar falsamente a sigla a atividades criminosas.

Na petição, a legenda afirma que não busca censura, mas sim a responsabilização por discursos considerados ofensivos e sem fundamentação. O juiz concluiu que a postagem de Nikolas, por ser opinião pessoal publicada em rede social, “não guarda relação com a atividade parlamentar, não possuindo caráter informativo ou fiscalizador”, motivo pelo qual não está protegida pela imunidade prevista na Constituição.

Com informações de Direita Online