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TJDFT barra remoção de postagem em que Nikolas chama PT de “Partido dos Traficantes”

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu a ordem que exigia da rede social X a retirada de uma publicação do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) em que o parlamentar se refere ao Partido dos Trabalhadores como “Partido dos Traficantes”.

A decisão partiu do desembargador Fabrício Bezerra, da 1ª Turma Cível, que concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pela X Brasil Internet Ltda.. Com isso, o conteúdo permanece disponível até o julgamento final do processo.

Decisão assinada em dezembro

O despacho foi assinado em 19 de dezembro de 2025 e remetido à 5ª Vara Cível do TJDFT na última segunda-feira (12 de janeiro de 2026). O magistrado afirmou que o Poder Judiciário não pode ser transformado em instrumento de censura a manifestações políticas, sobretudo quando o teor do texto pode ser entendido como crítica ou sátira.

Entenda o caso

Após uma megaoperação policial contra o Comando Vermelho no Rio de Janeiro, Nikolas publicou a mensagem que motivou a ação. O PT entrou com pedido de indenização por danos morais e obteve liminar ordenando a exclusão do post em 48 horas, sob alegação de ofensa à honra da legenda.

No recurso, a X sustentou que a determinação foi direcionada de forma equivocada à plataforma, já que o autor da publicação é parte no processo e tem plena capacidade de removê-la. A empresa também defendeu que o texto se enquadra como crítica política, protegida pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.

Argumentos do desembargador

Para Bezerra, o suposto dano descrito pelo partido se restringe a “aborrecimento do debate digital” e não configura violação grave que justifique medida de urgência. Ele ressaltou que obrigar a plataforma a retirar o conteúdo causa “oneração desnecessária” quando o responsável direto pela postagem está identificado nos autos.

O magistrado ainda lembrou que as teses discutidas nos Temas 533 e 987 do Supremo Tribunal Federal, relativas à responsabilidade de provedores, não transitaram em julgado, o que reforça a cautela na imposição de sanções.

Posicionamento do deputado

Ao comentar a decisão nesta quinta-feira (15 de janeiro de 2026) na própria rede social, Nikolas elogiou o que chamou de “decisão técnica” e defendeu mais magistrados “que honrem seus cargos”.

Com a suspensão, os efeitos da liminar ficam congelados até que a 1ª Turma Cível conclua o julgamento do recurso.

Com informações de Gazeta do Povo