O Tribunal de Contas da União (TCU) fixou prazo de 15 dias para que o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) apresentem explicações e documentos sobre o uso de salas VIP exclusivas no Aeroporto Internacional de Brasília.
A decisão foi tomada pelo plenário da Corte de contas na quarta-feira (25). Os contratos dos três tribunais, somados, custam cerca de R$ 1,6 milhão por ano.
Relator opta por diligências, não por auditoria
Responsável pelo processo, o ministro Jhonatan de Jesus preferiu abrir diligências e reuniões preliminares em vez de instaurar auditoria imediata. Segundo ele, esse procedimento é mais rápido para levantar elementos que permitam avaliar a regularidade das despesas.
Questionamentos do Senado
O requerimento que motivou a apuração foi encaminhado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE). O parlamentar sustenta que o uso de recursos públicos para “benefícios exclusivos”, como transporte privativo e atendimento personalizado, pode violar o princípio da impessoalidade previsto na Constituição.
A solicitação lembra que o próprio aeroporto dispõe de salas VIP abertas ao público mediante pagamento ou utilização de determinados cartões de crédito.
Verificação de contratos e classificação de luxo
O TCU já havia considerado regular, em 2021, a existência de uma sala do STJ por motivos de segurança institucional. Agora, porém, a área técnica enxergou necessidade de “novas verificações e reflexões” diante do montante atualmente desembolsado.
Além do prazo comum, o TST será analisado em separado por três contratos: cessão do espaço, serviço de receptivo e adaptações físicas. O tribunal cancelou, em outubro de 2025, o acordo de manutenção da sala, alegando falta de necessidade e possibilidade de rescisão sem prejuízo à administração.
Documentos exigidos
STF, STJ e TST deverão enviar ao TCU:
- Cópias de todos os contratos vigentes e anteriores relativos às salas VIP;
- Estudos de viabilidade que comparem o modelo atual ao uso de salas públicas mediante reembolso;
- Comprovação de que as contratações não se enquadram como “produto de luxo”, proibido pela Lei 14.133/2021.
Concluída a etapa de coleta de informações, o resultado será encaminhado à Comissão de Transparência do Senado.
Com informações de Gazeta do Povo