O Tribunal de Contas da União (TCU) voltou a analisar, em agosto de 2025, a legalidade de benefícios pagos a herdeiros de veteranos da Força Expedicionária Brasileira (FEB) que lutaram na Itália durante a Segunda Guerra Mundial. A corte considerou ilegais atos de pensão militar em favor de Dolores Aula, Márcia Villa e Mariza Pereira, mas dispensou a devolução dos valores recebidos até o momento por terem sido recolhidos de boa-fé.
Pagamento vinculado a soldo de general
O caso de Mariza Pereira tem origem na aposentadoria do pai, o coronel Edward Pereira, transferido para a reserva remunerada em 1966 por ter atuado em zona de guerra. O título de inatividade do militar foi alterado para equiparar seus proventos ao soldo de general de brigada. Para o TCU, tanto a mudança na reforma quanto a pensão paga à filha resultante dessa equiparação são irregulares.
Filhas com renda própria
No processo que envolve o ex-combatente Antônio Villa, a pensão foi dividida entre as filhas Dolores e Márcia. Auditoria identificou que ambas são coproprietárias de imóveis rurais destinados à pecuária. Além disso, Dolores recebe aposentadoria por idade pelo Regime Geral de Previdência Social, enquanto Márcia é aposentada como auditora fiscal federal do Ministério da Agricultura. Diante da existência de meios próprios de subsistência e de outras remunerações públicas, o tribunal entendeu que elas não se enquadram no amparo excepcional previsto para dependentes de ex-combatentes.
Pensões históricas entram na mira
Em 2014, o TCU determinou ao Ministério da Defesa que incluísse, nas projeções atuariais da Lei das Pensões Militares, a avaliação de benefícios concedidos em campanhas anteriores, como as do Uruguai, Paraguai e da Revolução Acreana. O objetivo é mensurar despesas permanentes que impactam o Tesouro Nacional a longo prazo.
De acordo com a Lei 5.315/1967, é considerado ex-combatente quem participou de operações bélicas da Segunda Guerra Mundial e retornou definitivamente à vida civil. Já a Lei 3.765/1960 garante pensão especial, equivalente à deixada por um 2º sargento, a veteranos das campanhas do Uruguai e do Paraguai, suas viúvas e filhas, além dos participantes da Revolução Acreana.
Viúva versus companheira
Em 2015, o tribunal declarou ilegal a pensão especial do ex-combatente Wanderly Bodart, dividida entre a viúva Magnólia Simões Bodart e a companheira Eunice Ferreira França. O TCU autorizou o pagamento simultâneo apenas quando: o militar estivesse separado de fato da esposa; não houvesse sentença judicial afastando a dependência econômica da viúva; e a união estável da companheira fosse reconhecida judicialmente. Como os requisitos não foram comprovados, a decisão determinou a reversão integral do benefício à viúva.
Tomada de contas sem culpado
Outra apuração envolve Walquíria Guimarães, que recebeu pensão militar de abril de 2008 a setembro de 2019 graças a decisão judicial provisória posteriormente revogada, gerando prejuízo estimado em R$ 812 mil ao erário. O Ministério Público junto ao TCU divergiu da área técnica e defendeu a inexistência de pessoa a ser responsabilizada, alegando que os valores foram pagos por força de ordem judicial válida à época e que a beneficiária agiu de boa-fé.
As decisões reforçam a ofensiva do TCU para revisar pensões concedidas a herdeiros de ex-combatentes e outras campanhas militares, verificando critérios de dependência econômica e correção do cálculo dos proventos.
Com informações de Gazeta do Povo