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STJ rejeita indenização a Lula por capa da Veja que o mostrava como presidiário

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na noite de terça-feira (19), que a Editora Abril não precisará pagar indenização por danos morais ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em razão de uma capa da revista Veja publicada em novembro de 2015. A imagem trazia o então ex-mandatário vestido com roupas listradas de presidiário e estampadas com nomes de aliados e empresários investigados pela Operação Lava Jato.

Por quatro votos a um, os ministros mantiveram a sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que já havia negado a reparação. Votaram com o relator, ministro João Otávio de Noronha, os ministros Raul Araújo, Marco Aurélio Buzzi e Maria Isabel Gallotti. O único a divergir foi o ministro Antônio Carlos Ferreira, que defendia a condenação da editora em R$ 50 mil.

No voto vencedor, Noronha afirmou que a publicação não extrapolou os limites da liberdade de imprensa. Para ele, matérias baseadas em fatos “verdadeiros ou ao menos verossímeis”, ainda que apresentem tom severo ou irônico, não configuram dano moral passível de indenização se houver interesse público na divulgação.

Gallotti acrescentou que a capa representava uma crítica editorial “ácida”, aceitável por se tratar de pessoa pública. Já Ferreira entendeu que a montagem criou “narrativa visual artificialmente comprometedora” e causou impacto negativo “incontornável” à imagem de Lula.

A defesa do presidente argumentava que a Veja veiculou informação falsa com o objetivo de macular sua honra. A manchete da época dizia: “Os chaves de cadeia que cercam Lula. Ele sempre escapou dos adversários, mas quem o está afundando agora são parentes, amigos, petistas e doadores de campanha investigados por corrupção”.

STJ rejeita indenização a Lula por capa da Veja que o mostrava como presidiário - Imagem do artigo original

Imagem: Camila Abrão via gazetadopovo.com.br

Contexto jurídico

Lula foi preso em 7 de abril de 2018 após condenação na Lava Jato e saiu da cadeia em 8 de novembro de 2019, beneficiado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu prisão antes do trânsito em julgado. Em abril de 2021, o STF anulou todas as condenações impostas ao petista pela 13ª Vara Federal de Curitiba.

Com a decisão desta terça-feira no STJ, a discussão sobre eventual indenização em razão da capa chega ao fim na esfera infraconstitucional.

Com informações de Gazeta do Povo