A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (19) que a Editora Abril não precisará pagar indenização por danos morais ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em razão de uma capa da revista Veja publicada em novembro de 2015.
A ilustração mostrava Lula usando uniforme listrado semelhante ao de presidiários. Sobre a roupa apareciam nomes de aliados e empresários investigados pela Operação Lava Jato, entre eles José Dirceu e Marcelo Odebrecht, remetendo ao boneco “Pixuleco”, usado em protestos naquele período. A chamada da matéria era: “Os chaves de cadeia que cercam Lula”.
O processo chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ter negado o pedido de compensação financeira. Por 4 votos a 1, o colegiado manteve o entendimento de que a publicação não ultrapassou os limites da liberdade de imprensa.
Relator do recurso, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que reportagens baseadas em fatos “verídicos ou verossímeis” não geram, por si só, obrigação de reparação, ainda que tragam críticas duras ou ironia. Para ele, o conteúdo era de interesse público e não violou direitos de personalidade.
Os ministros Raul Araújo, Marco Aurélio Buzzi e Maria Isabel Gallotti acompanharam o relator. Gallotti ressaltou que Lula, como figura pública, está sujeito a comentários relacionados ao exercício de suas funções, diferenciando-os de relatos sobre a vida privada.

Imagem: direitaonline.com.br
O único voto divergente veio do ministro Antônio Carlos Ferreira, que propôs indenização de R$ 50 mil. Ele avaliou que a capa criou “narrativa visual artificialmente comprometedora” e provocou dano à imagem do presidente.
Lula foi preso em 7 de abril de 2018, no âmbito da Lava Jato, e solto em 8 de novembro de 2019. Em abril de 2021, o Supremo Tribunal Federal anulou todas as sentenças da 13ª Vara Federal de Curitiba contra ele.
Com informações de Direita Online